O DIREITO INTERTEMPORAL E O FIM DO PROTESTO POR NOVO JÚRI EM FACE DA LEI Nº 11.689/2008
Autores
André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca
Palavras-chave:
Lei nº 11.689/2008, Extinção, Protesto por novo júri, Ultra-atividade, Lei anterior, Aplicação imediata, Nova lei
Resumo
O presente artigo procura discutir uma questão relevante advinda com a entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, que dentre outras modificações, extinguiu o recurso do Protesto por Novo Júri. A temática de fundo do presente trabalho diz respeito à apreciação da possibilidade ou não da aplicação atual do recurso em tela aos casos dos agentes que cometeram delitos antes da entrada em vigor da legislação em estudo, aferindo-se se a norma anteriormente vigente possui ultra-atividade ou se a norma atual detém aplicação imediata.
Biografia do Autor
André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca
Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará – UFPA; professor da Universidade da Amazônia e juiz de direito do estado do Pará. E-mail: