CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DA TELEVISÃO: QUE DISCURSO É ESSE?
Resumo
Este trabalho examina a Portaria nº 1.220/2007 do Ministério da Justiça, que institui a Classificação Indicativa da Televisão, e sua produção de sentido no que se refere aos direitos da infância e da adolescência à comunicação, à informação e à cultura, que são preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90. Na análise dessa materialidade normativa, são aplicadas algumas categorias da teoria do discurso de Michel Foucault, especialmente as categorias de ordem discursiva, enunciado e formação discursiva. Nesse sentido, a Classificação Indicativa da Televisão é compreendida como um discurso produzido histórica e politicamente e, em razão disso, é construído de e nas relações de poder.
Palavras-chave
: Comunicação; Classificação indicativa; Direitos; Discurso
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