GOVERNADORES E PREFEITOS LIVRES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: SERÁ O ABORTO DO PLANEJAMENTO METROPOLITANO NO BRASIL?
Resumo
Com a Lei Federal 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole), um conjunto de normas foram instituídas para os Estados e municípios metropolitanos, dentre as quais as de: definição das funções públicas de interesse comum a serem compartilhadas; estabelecimento de sistema de governança interfederativo com participação da sociedade civil; e, da elaboração de Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI). A improbidade administrativa foi a penalidade prevista aos governadores, prefeitos e entes da estrutura de governança cujo PDUI não fosse aprovado até janeiro de 2018. Nesse contexto, Estados e municípios desenvolveram várias ações visando à adequação ao Estatuto da Metrópole. Em janeiro de 2018, a Medida Provisória 818 prorrogou o prazo de realização do PDUI para o dezembro de 2021, e, em 19 de julho de 2018, a Lei Federal 13.683 tornou esse prazo indeterminado. Além disso, eliminou a punição para os entes metropolitanos que não tomassem as medidas para a realização do PDUI. Os impactos dessa nova Lei nos processos de planejamento e da gestão metropolitanos que haviam sido desencadeados no país após a aprovação do Estatuto da Metrópole precisam ser analisados. O presente artigo, discute os avanços e retrocessos no marco legal recente do planejamento e da gestão metropolitana no Brasil. Baseado em pesquisa bibliográfica, documental e em informações coletadas em debates realizados em eventos, mostra que os problemas existentes no Estatuto da Metrópole podem ter contribuído para solapamento do mesmo e alerta para o risco de enfraquecimento dos processos em curso de retomada do planejamento e gestão metropolitanos no país.
Palavras-chave
Planejamento metropolitano, Gestão Metropolitana, Estatuto da Metrópole.
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