CIDADE JUSTA, DEMOCRÁTICA E SUSTENTÁVEL: ASPECTOS TÉORICOS E LEGAIS

Autores

  • Maria Claudia Bentes Albuquerque Universidade Federal do Pará, Núcleo de Meio Ambiente, Programa de Pós-Graduação em Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia.

Palavras-chave:

Cidade. Justa. Democrática. Sustentável. Concepções.

Resumo

O presente paper objetiva investigar e discutir o significado de cidade justa, democrática e sustentável, imbuído pela necessidade de aprofundamento de estudos sobre o tema. A pergunta norteadora da pesquisa é: Como se apresenta o significado de cidade justa, democrática e sustentável na Constituição Federal de 1988 e na Lei n. 10.257/2001 e qual é a sua relação com o debate acadêmico sobre o conceito?  O método utilizado na pesquisa é bibliográfico e documental. Conclui-se que há convergência entre as concepções examinadas, as quais apontam a participação como elemento indispensável à realização da cidade justa, democrática e sustentável.

Biografia do Autor

Maria Claudia Bentes Albuquerque, Universidade Federal do Pará, Núcleo de Meio Ambiente, Programa de Pós-Graduação em Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia.

Possui graduação em Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Pará (2006) e pós-graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2011). Mestranda em Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia pela Universidade Federal do Pará (2014). Advogada militante nas áreas de Direito Ambiental, Direito Civil e Direito do Consumidor. Membro efetivo da Comissão de Meio Ambiente da OAB/PA. Professora da disciplina Direito Ambiental na Faculdade Integrada Brasil Amazônia (FIBRA). Professora das disciplinas Direito Ambiental e Direito Civil na Faculdade Maurício de Nassau - Unidade Belém.

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Publicado

2016-05-30

Edição

Seção

2015 Gestão de Cidades Justas e Sustentáveis