ECONOMIA SOLIDÁRIA 2.0  
por um cooperativismo de plataforma solidário  
Celso Alexandre Alvear1  
Universidade Federal do Rio de Janeiro  
Ricardo Neder2  
Universidade de Brasília  
Daniel Santini3  
Universidade de São Paulo  
Resumo  
Em contraposição ao capitalismo de plataforma, modelo em que empresas gerenciam trabalhadores em  
condições precárias por meio de algoritmos, o presente artigo pretende aprofundar a ideia de cooperativismo de  
plataforma, explorando suas possibilidades como instrumento de transformação social e inclusão no Brasil.  
Parte-se do histórico da economia solidária no país para imaginar soluções estruturadas em solidariedade,  
participação social e valorização de bens comuns. Tudo a partir de um entendimento de que o desenvolvimento  
de tecnologia deve ser pensado para além da criação de bens de consumo descartáveis com obsolência  
programada. Para elaborar e construir soluções são necessários modos de interação e gestão compartilhada entre  
movimentos sociais com suas demandas populares e desenvolvedores de Tecnologia da Informação e  
Comunicação (TIC). Articular tais segmentos é o desafio para o desenvolvimento de algoritmos com  
protagonismo social em projetos capazes de operar em favor do bem público - esse é o melhor caminho para  
garantir a soberania digital e avançar com empreendimentos econômicos solidários no Brasil.  
Palavras-chave: Cooperativismo de Plataforma. Capitalismo de Plataforma. Economia Solidária. Tecnologia  
Social.  
SOLIDARITY ECONOMY 2.0  
for a solidarity platform cooperativism  
Abstract  
In contrast to platform capitalism, a model in which companies manage workers in precarious conditions through  
algorithms, this article intends to deepen the idea of platform cooperativism, exploring its possibilities as an  
instrument of social transformation and inclusion in Brazil. It starts from the history of the solidarity economy in  
the country to imagine structured solutions in solidarity, social participation and appreciation of common goods.  
All from an understanding that the development of technology must be thought beyond the creation of  
disposable consumer goods with programmed obsolescence. To design and build solutions, modes of interaction  
and shared management between social movements with their popular demands and Information and  
Communication Technology (ICT) developers are necessary. Articulating such segments is the challenge for the  
development of algorithms with social protagonism in projects capable of operating in favor of the public good -  
that is the best way to guarantee digital sovereignty and advance with solidary economic ventures in Brazil.  
Keywords: Platform cooperativism. Platform capitalism. Solidarity economy. Social technologies.  
1
Analista de Tecnologia da Informação da UFRJ e Pesquisador-Extensionista do Núcleo de Solidariedade  
Técnica (Soltec/UFRJ).  
2
Prof. Associado III da Universidade de Brasília. Coordenador da ITCP Incubadora Tecnológica de  
Cooperativas Populares da Universidade de Brasília UnB. http://itcpunb.org/, e do projeto de pesquisa  
Cooperativismo de plataforma digital.  
3 Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo - FAU/USP  
Revista Solidariedade & Sustentabilidade, Belém, p. 1-20, 2025  
1 INTRODUÇÃO  
Seja no campo, seja nas cidades, em atividades formais ou nos circuitos populares da  
economia, em todos os segmentos que envolvem trabalho dá-se o mesmo fenômeno: a  
reprodução social das famílias não tem como ser equacionada no Brasil sem políticas públicas  
adequadas. Sob a dominância das relações sob hegemonia do Capital, esta reprodução se dá  
ora sob a forma de assalariamento, ora como acesso ao trabalho remunerado temporário, ora  
ainda recorrendo ao trabalho precarizado e sob diferentes modalidades, ora ainda por meio  
das relações de base familiar e comunitária que garantem o mínimo, básico para a  
sobrevivência. Em períodos de crise dos circuitos empresariais e dos investimentos do Estado,  
como o que o Brasil atravessou de 2019 a 2022, os circuitos populares da economia perdem  
suas reservas de autoproteção e aumenta vertiginosamente o risco de fome e miséria.  
Os indicadores sociais e econômicos são a expressão de uma crise de múltiplas  
dimensões. Uma delas está relacionada com a precarização das relações trabalhistas e ao  
trabalho remoto mediante plataformas digitais. Estas plataformas são controladas quase na sua  
totalidade por corporações e empresários, que se aproveitaram da desorganização do  
metabolismo social, devido a uma gestão de governo que vitimou milhares de trabalhadore/as  
e familiares, afetando sobretudo o tecido social das camadas mais pobres4.  
No mundo do trabalho deu-se em paralelo o aprofundamento do desemprego e da  
subocupação com a desregulamentação trabalhista promovida com o lobby de grandes  
empresas. A ausência de governo e a retirada de cena dos mecanismos de mediação com a  
extinção do Ministério do Trabalho e o da Previdência provocaram a vácuo necessário aos  
empresários para turbinar o capitalismo de plataforma. Ou seja, dados preliminares estimam  
em 2,5 milhões de trabalhadores e trabalhadoras foram atraídos e subordinados a um modelo  
de negócios fundamentado na precarização e desregulamentação, cujo gerenciamento se  
tornou viável devido aos dispositivos orientados pela tecnologia de algoritmos opacos e  
literalmente nas “nuvens” que serve como verniz tecnológico para reativação de práticas de  
exploração há muito superadas. A crise econômica já existente no país no período pré-  
pandemia foi agravada pela necessidade de isolamento social, gerando maior desemprego, de  
modo que o trabalhadores passaram a ser obrigados a buscar trabalho, seja através da clássica  
informalidade, ou como novos “servidores” do trabalho de plataformas a partir de empresas  
4 A crise brasileira se destaca no contexto mundial devido a esta dimensão próxima do genocídio; impossível ignorar a gravidade da omissão  
e da gestão em relação à crise da Covid-19 por parte do Governo Federal no período do ex-presidente Jair Bolsonaro (2019-2022). A  
estimativa é de que mais de 687 mil pessoas morreram de março de 2020 a dezembro de 2022. Em 2021, o país já figurava dentre os  
piores índices em relação à doença no mundo (BARBER et al., 2022).  
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como Uber, iFood, entre outras. A empresa Rappi estima um pico de 300% no crescimento do  
número de pedidos de cadastros de entregadores em sua plataforma. A 99Food registrou um  
aumento de 20% no número de pedidos. No iFood, houve um aumento de 23 mil de  
entregadores registrados entre fevereiro e março de 2020 (Dias Silva, 2020).  
A falta de transparência e as distorções nas fórmulas variáveis que determinam  
remuneração e regras para prestação de serviços são tamanhas que é possível falar em  
plataformas de estelionato (plataform scams, no original), com manipulações sutis e golpes  
escancarados sendo mais regra do que exceção, conforme detalhado em artigo produzido por  
Rafael Grohmman et al. (2022).  
Alguns esforços tem sido feitos na pesquisa para mapear e compreender o fenômeno,  
com metodologias que abarcam diferentes aspectos e áreas. A rede Fairwork, por exemplo,  
tem trabalhado para estabelecer critérios comuns que permitam auferir o nível de precarização  
em diferentes países, comparando políticas e práticas de grupos multinacionais que atuam no  
setor.  
No Brasil, a coordenadoria nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho  
(Conafret), do Ministério Público do Trabalho (MPT), acompanha com atenção a maneira  
como as relações de trabalho se cristalizam em meio à plataformização do trabalho - ou  
uberização, assim chamada em função da Uber, empresa pioneira, mas que a única a operar  
no modelo.  
Há estudos relacionando mesmo tendências de posicionamento político e visão de  
mundo decorrentes da radicalização de modelos de negócios baseados no acirramento da  
competição, do livre mercado e de um tipo de empreendedorismo profundamente  
individualista. Rosana Pinheiro Machado (CANOFRE, 2022) defende uma abordagem que  
tem como premissa a ideia de que o discurso conservador é causa e consequência do  
capitalismo de plataforma. Veronica Gago (2019), por sua vez, fala em neoliberalismo desde  
abajo ao analisar as novas dinâmicas sociais estruturadas no vácuo de proteção social deixado  
pelo Estado.  
É a partir de uma leitura crítica do fenômeno atual que o presente artigo pretende  
desenvolver a proposta de avaliação dos dispositivos em torno da plataforma digital com  
potencial de construir soluções necessárias a modos de interação e gestão compartilhada entre  
movimentos sociais com suas demandas populares por Tecnologia da Informação e  
Comunicação (TIC). O que inclui não só o chamado cooperativismo de plataforma  
(SCHOLTZ, 2016), mas sobretudo o conceito e as práticas da economia solidária e ao  
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histórico de cooperativismo no Brasil. Neste último aspecto, destacamos a articulação do  
novo cooperativismo solidário.  
Assim, defende-se a ideia de uma Economia Solidária 2.0, com o suporte de  
tecnologias da informação, fundamentada em solidariedade, cooperação, e em que o livre  
compartilhamento de conhecimentos, ferramentas e processos seja premissa.  
O artigo desenvolve-se em mais cinco partes e uma conclusão. Após essa introdução,  
o texto propõe uma reflexão sobre a plataformização do trabalho. Na segunda parte avança  
sobre o debate acerca dos direitos como forma de organização das relações trabalhistas. Em  
seguida, apresenta uma contextualização sobre o cooperativismo e a economia solidária no  
Brasil, resgatando brevemente seu histórico, com destaque para o quadro atual e  
problematização de desafios de diferentes ordens para tal organização das relações laborais.  
Na quarta parte, abordamos o conceito de cooperativismo de plataforma contextualizado para  
o contexto brasileiro. Na quinta e última parte, apresentamos algumas diretrizes e elementos  
para sistemas que deem suporte a cooperativas de plataforma. A título de conclusão, os  
autores listam premissas para a instituição de uma Economia Solidária 2.0, com o  
aprofundamento e adaptação do conceito de cooperativismo de plataforma para a realidade  
brasileira.  
2 PLATAFORMIZAÇÃO DO TRABALHO  
Tendências recentes apontam que as plataformas de trabalho remoto configuram uma  
das características contemporâneas da reestruturação do capitalismo (SILVEIRA, 2022).  
Gigantes transnacionais como Microsoft, Amazon, Meta (Facebook) e as antigas Basf,  
Syngenta e Bayer apresentam em comum investimentos estratégicos para tornar as  
plataformas digitais elementos centrais na reestruturação do mundo do trabalho em todos os  
segmentos produtivos e de serviços ondem atuam, no campo e nas cidades (DOSSIÊ COM  
CIENCIA, 2020).  
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que as plataformas digitais são  
emblemáticas pelo que desenham para a cultura do trabalho industrial no futuro (BERG et al,  
OIT, 2018). O trabalho nas plataformas digitais surgiu no início dos anos 2000, em resposta  
ao crescimento da Internet e à necessidade de intervenção humana nas tarefas baseadas na  
web, necessárias ao funcionamento das transações envolvidas no trabalho material e imaterial  
em torno da Indústria como ordem geral de produção em todos os segmentos. Trata-se de um  
novo paradigma de organização que se desenha como universal para qualquer atividade  
econômica (finanças, pecuária e agricultura, entretenimento, mídia, produção industrial em  
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geral, serviços convencionais, logística, extração mineral, florestal etc). Nenhuma área deve  
escapar da penetração das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).  
A expansão do setor de serviços gerou uma profusão de segmentos e subsetores que  
operam sob a lógica de repasse de etapas ou fases do processo de trabalho para terceiros e  
até quartas partes. Os trabalhadores conectados desempenham funções que vão desde  
operações sofisticadas de programação informática, análise de dados e design gráfico até  
microtarefas relativamente simples e de natureza repetitiva ou administrativa (ANTUNES,  
2018). Abarcam também os conhecidos serviços de transporte e entregas de mercadorias  
intermediados por aplicativos (crowdwork), em que as pessoas contratadas via plataformas  
digitais executam tarefas online para empresas ou outros indivíduos, em um cenário marcado  
por desregulamentação e precarização (SANTINI, 2019).  
Esta forma de inteligência inserida nas cadeias de valor sob o modelo de plataforma  
capitalista permitiu a concentração de poder econômico e o aumento concomitante da  
precariedade trabalhista. Não é surpresa constatar que o mundo do trabalho está ameaçado por  
múltiplas e profundas transformações com redução do estoque de empregos e aumento da  
precariedade das formas de ocupação laboral. Elas alteram a quantidade, os tipos e os  
conteúdos dos postos de trabalho. Mudam os perfis profissionais, e a pertinência da sua  
existência é colocada em questão (CAVALCANTI, 2021).  
Alteram-se os conteúdos, métodos e atualização da educação e formação profissional e  
passam a ser exigidas habilidades necessárias para os novos contextos com TICs. Estes  
requerimentos ocorrem, sobretudo, a partir “(d)as formas de contratação e de inserção laboral,  
que passam pelo assalariamento clássico, às várias formas de trabalho autônomo e por conta  
própria, ao contrato intermitente, por prazo determinado ou eventual, aos vínculos mediados  
por plataformas e aplicativos, a pejotização, uberização, entre outros” (LÚCIO, 2021).  
As plataformas digitais são atualmente, infraestruturas que conectam diferentes redes  
econômicas e facilitam a coleta constante de dados para otimizar as interações e, assim,  
maximizar os lucros de seus os proprietários (GURUMURTHY et al, OIT, 2021). As  
plataformas digitais em seus mais variados tipos - envolvem desde trocas de mensagens,  
redes sociais até as massivas organizações de prestação de serviços (à semelhança dos call  
centers). Trata-se da concretização da acumulação e extração de valor a partir dos  
mecanismos de dados e das mediações algorítmicas. Sua utilização como dispositivo de  
subordinação dos trabalhadores se dá sem admitir áreas ou setores, campos ou atividades  
neutras. Elas se infiltram nas práticas sociais com a promessa de oferecer serviços  
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personalizados, ao mesmo tempo em que vão gerar e aprofundar dependência de diversos  
setores da sociedade às suas infraestruturas na web (GROHMANN, 2020).  
3 DESAFIOS PARA GARANTIR DIREITOS  
A expressão plataformização do trabalho descreveria bem o cenário atual do trabalho  
digital (melhor do que “uberização” que é um caso particular) pois explica a complexidade e a  
multiplicidade de atividades de trabalho mediadas por plataformas envolvidas em uma  
variedade de lógicas de extração de valor e características de trabalho (GROHMANN, 2020).  
Para Kalil (2020), em geral, os trabalhadores no capitalismo de plataforma raramente  
são reconhecidos como sujeitos de direitos trabalhistas e vivenciam condições precárias. A  
tecnologia da informação e comunicação permite o acesso à mão de obra em escala, com  
custos reduzidos e gerenciáveis pelo tempo necessário para a execução dos serviços  
requisitados, além de permitir o pagamento por tarefa aos trabalhadores.  
As empresas, entretanto, conseguem promover a terceirização de suas atividades sem  
abandonar o gerenciamento do que é essencial para o negócio, tanto pela dependência  
econômica do trabalhador, como pelo sistema de reputação5, presente em larga escala nas  
plataformas. Isso acelera a desregulação do mercado do trabalho, rebaixando o padrão de  
proteção trabalhista e tornando a renda dos trabalhadores pouco previsível e incerta (Kalil,  
2020).  
A organização e a ação coletiva dos trabalhadores no capitalismo de plataforma têm  
sido apontadas como uma ação de difícil operacionalização. Em primeiro lugar, os  
trabalhadores são considerados como autônomos pelas empresas, o que dificulta o  
reconhecimento de sua identidade como tal e a percepção de vivência das mesmas condições  
de trabalho, além de demandar a superação de entender os demais como concorrentes e da  
individualização laboral.  
A inexistência de compartilhamento de um mesmo espaço fabril físico contribui para o  
isolamento dos trabalhadores e dificulta a construção de solidariedade entre eles. Ainda, a  
vinculação do trabalhador à figura do autônomo coloca obstáculos em reconhecer a empresa  
como responsável pelas condições laborais (Kalil, 2020).  
5“Sistemas de reputação agregam informações de consumidores acerca das experiências obtidas, por meio das  
transações com empresas. As informações representadas nesses sites são compreendidas como um mecanismo  
para construção da confiança dos consumidores. Em alguns casos, esses sistemas também atuam na verificação  
de determinados padrões ou requerimentos considerados importantes para redução dos riscos percebidos por  
parte dos consumidores, por meio da aferição de selos e certificados para as empresas inseridas em seu  
portfólio (FEITOSA E GARCIA, 2016)  
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Outro aspecto que dificulta a ação coletiva é a heterogeneidade dos trabalhadores, uma  
vez que há os que são economicamente dependentes do trabalho para obterem renda para  
sobreviverem e existem outros que realizam essas atividades como fonte adicional de renda  
(Kalil, 2020).  
4 O COOPERATIVISMO E A ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL  
O cooperativismo tem raízes históricas de mais de um século e meio. Uma das  
primeiras experiências de cooperativas modernas é o caso clássico dos 28 tecelões que se  
organizaram em 1844 em um bairro operário (Rochdale) de Manchester (Inglaterra) então o  
epicentro da revolução industrial no continente europeu. Associação dos Probos Pioneiros de  
Rochdale, assim chamada, foi mais tarde transformada em cooperativa de Rochdale formada  
pelo aporte de capital dos trabalhadores, cuja função inicial era conseguir capital para  
aumentar o poder de compra coletiva. A maioria das cooperativas na primeira metade do  
século XX, estavam ligadas à agricultura, enquanto na atualidade as cooperativas urbanas  
estão se expandindo6. Atualmente as cooperativas têm um bilhão de membros em todo o  
mundo7.  
No Brasil, o cooperativismo via de regra é entendido como um setor, sem pretensões  
de confrontar ou superar o capitalismo. A lei brasileira permite que cooperativas tenham  
trabalhadores que não são sócios, de modo que algumas cooperativas têm mais funcionários  
que sócios - em alguns casos em proporções que não as diferenciam muito de empresas, sendo  
conhecidas como cooperativas empresariais. De acordo com o Anuário do Cooperativismo  
Brasileiro (OCB, 2020), o cooperativismo no Brasil envolve 15,5 milhões de  
associados/cooperados (e meio milhão de empregados), organizados em 5.314 cooperativas  
que podem ser divididas em seis ramos principais.  
6
O que se explica tanto pela expulsão das populações camponesas, quanto pela natureza da crise urbana dadas  
as tendências estruturais de desemprego tecnológico imposto pelo Capital ao setor formal da economia com  
tendências do tipo “crescimento sem geração de emprego”, e à desorganização que isso provoca nos demais  
“andares “ da economia real (jogando a maior parte da população trabalhadora na “informalidade”)  
7
Dados do Worldwatch Institute, Vital Signs publication, 22/2/2012. Ver “Plano de Ação para uma Década  
Cooperativa” editada pel International Co-operative Alliance - Jan./2013.  
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Tabela 1: Cooperativismo por ramos de atividade. Brasil 2020. Fonte: Anuário do Cooperativismo Brasileiro  
2020 (OCB, 2020)  
RAMOS  
COOPERATIVAS COOPERADOS EMPREGADOS  
Agropecuário  
Consumo  
Crédito  
1.223  
263  
992.111  
2.025.545  
10.786.317  
1.138.786  
275.915  
207.201  
14.841  
71.740  
7.315  
827  
Infraestrutura  
Saúde  
265  
783  
108.189  
Trabalho. Produção de Bens  
e Serviços  
860  
221.134  
9.759  
Transporte  
1.093  
5.314  
99.568  
8.531  
TOTAL GERAL  
15.539.376  
427.576  
O Anuário mostra que, apesar das cooperativas de crédito representarem 15% do total  
de cooperativas brasileiras, elas são responsáveis por 69% dos cooperados. Embora o ramo  
agropecuário seja o maior em número de cooperativas, os pequenos agricultores ainda sofrem  
com diversas desvantagens competitivas, entre elas “(...) a falta de ferramentas informacionais  
que os auxiliem no processo de comercialização” (ALVEAR, 2020) da produção, mesmo que  
recentemente haja um grande avanço nessa área, principalmente como plataformas de  
comercialização (GAZOLLA; AQUINO, 2022).  
Segundo Paul Singer (2002), muitas cooperativas tendem a perder seus princípios  
autogestionários, funcionando de forma muito similar a empresas capitalistas. Esse seria o  
caso de parte das cooperativas agroindustriais, que funcionam na lógica do agrobusiness. Em  
contraposição, o autor posiciona a Economia Solidária, movimento que tem origens similares  
ao cooperativismo, mas que está fundamentado em solidariedade e valorização de bens  
comuns. Trata-se, afinal, de “outro modo de produção, cujos princípios básicos são a  
propriedade coletiva ou associada do capital e o direito à liberdade individual” (SINGER,  
2002).  
A Economia Solidária pode ser caracterizada como um movimento social que busca  
construir uma sociedade na qual a democracia é radicalizada para o ambiente econômico, na  
perspectiva de um socialismo autogestionário. Ainda que alguns empreendimentos  
econômicos solidários (EES) estejam formalizados como cooperativas, muitos outros  
funcionam como uma associação ou como coletivos informais.  
No Brasil, as iniciativas que abrangem a economia solidária também representam um  
pequeno percentual da economia brasileira. De acordo com dados do Observatório Nacional  
da Economia Solidária e do Cooperativismo - ONESC (na época criado através de uma  
parceria do DIEESE e a SENAES), o universo da economia solidária e do cooperativismo  
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solidário contava com 19.708 empreendimentos, perfazendo cerca de 1.400.000 sócios e  
sócias (DIEESE, 2016). Mesmo representando um percentual reduzido, entretanto, no  
contexto da crise sanitária entre 2020-2021, a economia solidária tem se fortalecido como  
uma alternativa para os trabalhadores e se reafirmado na construção de laços de cooperação,  
de cuidado mútuo e solidariedade para enfrentar os desafios (FRONZA et al, 2020).  
Para se ter ideia das interseções entre as duas perspectivas, na pesquisa da SENAES  
apresentada anteriormente, dos 19.708 empreendimentos, 1.740 são cooperativas. Ou seja,  
aproximadamente 33% das cooperativas do Brasil são cooperativas solidárias cruzando com  
os dados do anuário da OCB 2020 (SIES-SENAES, 2018, apud CARVALHO, 2019).  
Vale destacar também que uma das grandes vantagens das cooperativas e  
empreendimentos da economia solidária em relação às empresas é que elas buscam a  
reprodução da vida de seus trabalhadores e não o lucro. Assim, têm muito mais resiliência às  
crises econômicas frequentes no capitalismo. Diferente das empresas capitalistas, que têm  
como parâmetro o lucro e a taxa interna de retorno (TIR), as cooperativas e empreendimentos  
solidários têm como princípio a reprodução ampliada da vida, auxilio-mutuo, e respeito às  
características dos grupos ou coletivos que buscam em primeiro lugar, manter os postos de  
trabalho acima da necessidade de manter um retorno sobre o investimento igual ou maior a  
taxa de juros (KRAYCHETE, 2000, 2007)  
Entre as inúmeras dificuldades que as cooperativas e empreendimentos econômicos  
solidários enfrentam, uma delas é o acesso a tecnologias e, principalmente, tecnologias  
apropriadas às suas formas de organização e valores. Autores como Dagnino (2004; 2019) e  
Varanda e Bocayuva (2009) destacam como as tecnologias convencionais reforçam valores e  
formas de organização capitalistas e, que dessa forma, a Tecnologia Social seria a tecnologia  
adequada aos empreendimentos solidários. No campo das tecnologias da informação e  
comunicação não é diferente, como também apontado por Alvear (2014), no qual as  
plataformas capitalistas trazem como principais valores a vigilância, o controle e  
mercantilização dos dados dos usuários.  
Em contraposição, para avançar com a Economia Solidária 2.0 (Ecosol 2.0)8 no país,  
esta deveria ser estruturada a partir de plataformas de cooperativismo “de propriedade  
coletiva, possuídas pelas pessoas que geram a maioria do valor nessas plataformas, podem  
8Importante ressaltar que o que chamamos de Ecosol 2.0 não seria uma Economia Solidária superior, melhor ou  
mais “avançada” que o que hoje é chamado de Economia Solidária. Fizemos um jogo de palavras com o uso do  
termo 2.0 para se referir a empreendimentos da economia solidária que fazem uso de plataformas digitais para  
seu funcionamento e para ampliar sua democracia interna, e/ou para ressaltar a importância do cooperativismo  
de plataforma de partir da história e experiência do movimento de economia solidária.  
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revigorar essa mentalidade pública inicial” (SCHOLTZ, 2016: 78). Tal definição  
complementa ressaltando o potencial transformador de uma nova forma de organização  
econômica diante da divisão de águas representado pelas TICs vinculadas à web.  
De fato, “o cooperativismo de plataforma pode mudar o modo como pessoas comuns  
pensam sobre suas relações na Internet”. Isso nos obriga a repor em termos diretos, a questão  
de como converter as bases técnicas da internet e de seus dispositivos TICs para organizar e  
permitir que coletivos possam exercer a gestão dos recursos dessa base tecnológica. Ao invés  
de subordinar-se aos padrão massivo controlado pelas corporações multinacionais, mediante  
modelos de negócios baseados na precarização do trabalho e na desregulamentação.  
5 COOPERATIVISMO DE PLATAFORMA  
Converter plataformas digitais em trabalho coletivo controlado pelos trabalhadores  
é um primeiro passo para o cooperativismo de plataforma. Esse pode ser definido como uma  
forma de organização que busca promover a colaboração e a solidariedade entre os  
trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais. Envolve a criação e desenvolvimento de  
plataformas cooperativas controladas democraticamente pelos próprios trabalhadores (no  
capitalismo de plataforma esse controle é detido pelos investidores e/ou proprietários  
externos).  
Plataformas concebidas para promover melhores condições de trabalho, salários  
mais justos e proteção social, além de desenvolvimento pessoal e profissional podem ser parte  
de organizações que não visam lucro. De forma oposta, se tornam espaços em que  
trabalhadores têm voz ativa e devem participar das decisões coletivas.  
Apesar de inovadoras por estarem estruturadas a partir de plataformas digitais de  
colaboração, tais cooperativas baseiam-se em princípios comuns aos historicamente  
defendidos pelo movimento da Economia Solidária o que torna possível o termo Economia  
Solidária 2.0. Não só no Brasil, mas em diferentes partes do planeta, o cooperativismo de  
plataforma apresenta-se como uma alternativa ao modelo tradicional que combina  
desregulamentação e precarização, modelo marcado por ausência de proteção social e pelo  
pagamento baseado na produção remunerada com base em fórmulas variáveis de algoritmos  
pouco transparentes e nem sempre honestos (GROHMANN et al, 2022).  
Existem diversas tipologias ou modelos possíveis para o cooperativismo de  
plataforma, incluindo aí cooperativas de trabalhadores e trabalhadoras que atuam em paralelo  
às plataformas capitalistas controladas por multinacionais; cooperativas de desenvolvimento  
tecnológico, voltadas para a criação de ferramentas baseadas em livre compartilhamento e  
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bens comuns digitais; cooperativas de distribuição e comércio, como as organizadas para  
conectar consumidores nas cidades com pequenos produtores no campo. Isso só para  
relacionar algumas das formas de organização digital possíveis dentro de uma perspectiva de  
Economia Solidária.  
No Brasil não faltam exemplos concretos de cooperativismo de plataforma, com  
articulações nem sempre formalizadas como cooperativas. São experiências como as das  
Señoritas Courrier em São Paulo, ou da PedalExpress em Porto Alegre, coletivos de formados  
por pessoas que entregam alimentos e mercadorias usando bicicletas. Na área das TIC, é  
possível mencionar esforços como o Laboratório Cooperativo de Redes Livres (COOLAB),  
do Rio de Janeiro, ou a Cooperativa Educação, Informação e Tecnologia para a Autogestão  
(EITA), distribuída em vários regiões do Brasil. Na distribuição de alimentos, uma referência  
é a rede organizada pela Sempreviva Organização Feminista (SOF), conectando produtoras  
rurais do Vale do Ribeira (SP) com consumidoras na cidade de São Paulo. Na área de  
serviços, o Movimento de Trabalhadores Sem Teto (MTST) desenvolveu a plataforma  
Contrate quem Luta (https://contratequemluta.com/). E na área rutal, o Movimento dos  
Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) tem se destacado na composição de uma rede de  
prestadores organizados coletivamente que podem ser acionados pela internet9.  
Não faltam exemplos, e essa perspectiva de se pensar em Economia Solidária 2.0  
abre espaço para se pensar em modelos para que mais empreendimentos econômicos  
solidários (EES) avancem na utilização de ferramentas digitais para gestão coletiva, diálogo,  
distribuição, prestação de serviços e comercialização, tudo a partir de uma base sólida de  
cooperação e valorização dos bens comuns físicos e digitais.  
6 DIRETRIZES PARA SISTEMAS VOLTADOS AO COOPERATIVISMO DE  
PLATAFORMA  
Pensar a participação e cooperação remota traz novas possibilidades e novos desafios.  
Entre as possibilidades, torna-se possível ter na cooperativa membros de diferentes cidades,  
estados ou até países. Mas mesmo dentro da mesma cidade, é possível ampliar a  
acessibilidade para pessoas que moram nas periferias, onde a locomoção é custosa e toma  
muito tempo, como foi evidenciado na pandemia, na qual muitos trabalhadores e estudantes  
de periferia preferiram continuar no modo remoto após a melhoria das condições sanitárias  
(LIMA, 2022).  
9
Para uma descrição pormenorizada das experiências brasileiras, ver NEDER et al, 2022.  
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Como desafios, além da própria questão da inclusão digital, deve-se repensar os  
processos de participação, debate e decisão de forma assíncrona, ou seja, diferente das  
assembleias e reuniões tradicionais, na qual todos os membros estão no mesmo lugar no  
mesmo momento, no ambiente virtual muitas vezes cada um participa em horários diferentes.  
Dessa forma, a partir da experiência do desenvolvimento de sistemas voltados para  
participação coletiva, em diálogo com Estudos Sociais da Ciência e Tecnologia (ECTS), que  
trazem a não-neutralidade da tecnologia como elemento central (ALVEAR, 2014; ALVEAR,  
2020), e a partir de experiências de desenvolvimento de tecnologias sociais (e da sua evolução  
como tecnociência solidária, ou seja, tecnologias desenvolvidas a partir dos princípios da  
economia solidária; DAGNINO, 2019), são apresentadas a seguir algumas diretrizes para  
sistemas para a Economia Solidária 2.0:  
6.1. ORIENTADA PELOS OBJETIVOS DOS USUÁRIOS  
Os objetivos do sistema, suas interfaces e seus controles devem ser definidos por seus  
usuários. O sistema deve refletir da forma mais próxima possível as atividades que se  
pretendem informatizar dos usuários, a partir de como elas são na prática. Essa questão é  
apontada exaustivamente em diversos capítulos de Schuler e Namioka (1993).  
Porém, deve ser flexível, para que ao longo do tempo, seja adequadas às atividades  
como eles gostariam que fosse, e que os ajude nesse caminho. Para isso, devem ser usados  
metodologias participativas e iterativas, além de técnicas de elicitação de requisitos variadas,  
que permitam compreender a forma de trabalhar dos usuários e seus desejos, como é o caso da  
etnografia (BLOMBERG ET AL, 1993) e da pesquisa ação (THIOLLENT,1985).  
6.2. ADMINISTRAÇÃO COLETIVA  
O sistema deve permitir diferentes formas de gestão participativa. Assim, inclui desde  
processos parecidos com plenárias, processos inspirados por democracia direta, comissões,  
grupos de trabalho, representações com diferentes pesos nas decisões, até hierarquias pré-  
dadas.  
Essas formas de administração e seus instrumentos foram pensadas através das  
diversas formas de gestão participativa apresentadas por Faria (2009), em seu livro Gestão  
Participativa, no qual faz uma análise de diversas experiências. Entre essas experiências estão  
o caso das cooperativas no modelo ACI, empreendimentos de Economia Solidária, as  
Comissiones Obreras na Espanha, as Comissões de Fábrica no Brasil, a Cogestão na  
Alemanha, os Kibutzim em Israel, a gestão cooperativa de produtores associados da  
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Iugoslávia e a Comuna de Paris. É importante, que ao longo do tempo, o sistema estimule e dê  
condições para que a participação seja cada vez mais direta e ampliada.  
6.3. MODERAÇÃO ATIVA  
O sistema deve estimular a participação dos usuários, identificando objetivos comuns,  
formando grupos de usuários em torno de interesses comuns e favorecendo a continuidade de  
discussões. Além disso, deve ter um ambiente propício a cooperação, a chegada de consensos  
e a tomada de decisões coletivas.  
A teoria da cooperação de Tuomela (2000), aponta como elemento essencial para uma  
cooperação mais forte o estabelecimento de objetivos compartilhados claros e explícitos. A  
teoria de consenso de Moscovici e Doise, traz a questão dos ambientes quentes que facilitam a  
chegada ao consenso, ou seja, estruturas que permitem um debate sem constrições e que  
deixem as pessoas a vontade para colocar suas opiniões. Por fim, Wright e Street (2007)  
afirmam a importância de um moderador ativo, que pode ser uma pessoa ou o próprio sistema,  
no sentido de estimular a continuidade dos debates no sistema, a crítica construtiva e a  
construção de sínteses e propostas a partir de diversas falas.  
6.4. FLEXIBILIDADE  
O sistema em sua construção deve permitir que posteriormente seja possível algum  
nível de readequação dos seus objetivos, através de sua administração ou até de seu uso. Os  
métodos ágeis de desenvolvimento de software podem trazer uma grande contribuição por sua  
forma de desenvolvimento em ciclos rápidos que criam um software com mais facilidade para  
sofrer alterações, ao contrário do modelo cascata (MARTIN 2002). O SI deve permitir  
também que algumas ações possam ser realizadas em processos presencias (fora do sistema) e  
que esses processos possam ser incorporados posteriormente.  
Preferencialmente deve ser desenvolvido em um modelo de software livre, permitindo  
que o custo das melhorias e correções de erros seja compartilhado pelos diferentes  
cooperativas e grupos de usuários (SILVEIRA, 2004).  
6.5.TRANSPARÊNCIA  
Para se ter e tomar parte num processo de decisão e participação, é fundamental que as  
pessoas possam ter as informações necessárias (BORDENAVE, 1994). Um sistema de  
informação nesse sentido, deve facilitar o acesso a todas as informações agregadas e  
desagregadas de forma fácil e visual.  
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O conceito de tecnologia social proposto por Dagnino (2004), aponta a importância de  
a tecnologia ajudar na apropriação coletiva de seus resultados, que no caso de um sistema de  
plataforma digital seu principal ativo é a informação gerada por seus usuários.  
Porém, uma limitação desse critério no caso dos movimentos sociais, é o cuidado para  
essa informação não cair na mão de seus inimigos. Como apontado por Touraine (1981), um  
dos elementos constituidores de um movimento social é a identificação de uma oposição,  
contra a qual sua luta se dá.  
6.6. PROCESSO EMANCIPATÓRIO  
O sistema deve permitir seu uso por um leigo total, o que implica em uma  
preocupação com a linguagem, com a ergonomia, com a cognição etc. Para isso é  
fundamental a existência de manuais/tutorias, “wizards”, processos de ajuda entre usuários  
(fóruns ou chats de suporte) etc. Mas o fundamental é que esses processos tornem o usuário  
cada vez mais um expert/especialista no sistema, conforme sua necessidade e o maior uso.  
Esse critério é constituído a partir da caracterização seja da Tecnologia Social, seja da  
Tecnociencia Solidária (DAGNINO, 2004, 2019), que apresenta a importância do  
conhecimento e saberes envolvidos fundarem uma base cognitiva controlada pela comunidade  
ou coletivos, a partir da qual as tecnologias se tornam controladas pelos pequenos  
empreendimentos populares.  
6.7. AVALIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO  
O sistema deve contabilizar a participação e o investimento de tempo dos usuários no  
SI. Deve também considerar os deveres e responsabilidades que os usuários tem fora do  
sistema. Essas contabilizações podem ser usadas como forma de atribuir peso as decisões dos  
usuários, e como forma de dar mais direitos de administração a esses usuários, caso seja  
decidido assim pelo coletivo. Para se ter direitos, deve se ter deveres com a esfera do público.  
A participação pode se dar de muitas formas diferentes, e um dos motivos é o compromisso  
que cada uma das pessoas tem com o grupo e o nível de impacto que aquela decisão tem em  
sua vida (BORDENAVE, 1994).  
7 PREMISSAS E CAMINHOS PARA A ECONOMIA SOLIDÁRIA 2.0  
A partir do quadro da situação atual do cooperativismo e da economia solidária, da  
análise de tendência de plataformização do trabalho e de considerações sobre os desafios para  
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garantir direitos, o presente artigo conclui com uma defesa sobre a importância de se pensar  
em uma Economia Solidária 2.0, conectando as experiências de sucesso e resgatar o histórico  
da Economia Solidária no Brasil com a proposta de cooperativismo de plataforma.  
Um modelo em que sejam consideradas as especificidades do país, em especial no  
tocante à desigualdade social, indo além de uma proposta colonizadora de importar modelos  
prontos. Assim, falar em Economia Solidária 2.0 é também pensar em desenvolver soluções  
baseadas em participação popular, com espaço para criatividade e autonomia. Mas que tipo de  
espaço é este?  
A seguir as características que julgamos fundamentais pois somam duas dimensões  
estratégicas: soberania digital (MOROZOV e BRIA, 2019) e proteção a políticas de proteção  
de direitos, com geração de empregos, trabalho, ocupação e renda:  
a) Pensar em tecnologias sociais, mais do que em tecnosolucionismo. Ou seja, pensar  
em fortalecer e consolidar espaços para desenvolvimento de uma base cognitiva  
que enseje o surgimento de soluções tecnológicas a partir da participação social, e  
do conhecimento coletivo acumulado. Isso a partir do entendimento de tecnologia  
como um processo, mais do que um produto pronto (DAGNINO, 2019).  
b) Trabalhar com licenças livres e abertas, que permitam e estimulem a livre  
circulação de informações e soluções no marco da A Cultura é Livre (FOLETTO,  
2021). Desenvolver plataformas baseadas em software livre e em soluções  
reaproveitáveis, adaptáveis e replicáveis.  
c) Estimular relações sociais e econômicas sustentáveis em contraposição a modelos  
fundamentados na aceleração do consumo e no estímulo ao supérfluo. Em  
oposição a conceitos como fast food, fast fashion e outras estruturas industriais  
baseadas na pressa, pensar em modelos fundamentados na desaceleração e  
aprofundamento das relações. É possível conectar produtores de alimentos  
saudáveis sem veneno em condições decentes com consumidores nas grandes  
cidades em elos mais sólidos e de longa duração, por exemplo, respeitando a  
sazonalidade dos alimentos e os tempos a cultura do campo.  
d) O Estado brasileiro e as políticas públicas tem um papel fundamental para estímulo  
a criação de cooperativas de plataforma (como no caso de Araraquara), através de  
incubadoras, de plataformas públicas e gratuitas, de incentivos fiscais para  
conversão de empresas para cooperativas, com o uso de compras públicas de  
empreendimentos da economia solidária e de articulações com outras políticas  
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como auxílio desemprego e bolsa família com estímulo a organização de  
trabalhadores na criação de empreendimentos cooperativos.  
e) O Estado brasileiro também deve garantir ou apoiar direitos de seguridade,  
previdência e qualidade de vida no trabalho para membros de cooperativas, com  
redução de impostos, crédito e políticas não-reembolsáveis de apoio nos primeiros  
anos das cooperativas e em momentos de crises.  
Além disso, a curto prazo, seria muito importante mitigar os efeitos perversos da  
plataformização de trabalho pelas grandes corporações. Algumas propostas foram  
formalizadas por mais de uma centena de pesquisadore/as e gestores, docentes e tecnólogos  
brasileiros que subscreveram o Manifesto sobre a Regulação do Trabalho Controlado por  
“Plataformas Digitais”: pela garantia de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil  
(MANIFESTO, 2022).  
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