O Aterro Sanitário foi licenciado, onde todo o rito de licenciamento foi cumprido,
ele passou por um licenciamento onde se viu o raio de implantação desse aterro
sanitário, se ele podia ser implantado ou naquela região ou não, os órgãos
intervenientes como o Comando aéreo pela questão do Aeroporto, então a Guamá
possuiu na época a anuência desse órgão, o Comaer [...] na época também tiveram as
Audiências Públicas, nas Audiências Públicas tiveram as contribuições para as
condicionantes de Licença, houve também apreciação pelo Conselho Estadual de
Meio Ambiente, o COEMA, não existia o Ideflor e também não existia o Plano
Diretor da Revis da Amazônia, então ele pode ser implantado naquela área
(Representante da SEMAS-PA, 2019, grifo nosso).
Além de evidenciar uma análise normativa com ênfase no rito processual, estas
informações são contraditas pelo Movimento Fora Lixão ao levantar dúvidas sobre o
processo, afirmando que o licenciamento foi fraudulento e apresentou irregularidades. Ainda
nesta ocasião, foi solicitado a um integrante do Fórum Permanente Fora Lixão (FPFL) que ele
explicasse o motivo dessa afirmação, ao que explanou que:
São inúmeras as denúncias, mas existe uma ação popular que tramita na comarca de
Marituba onde a Procuradora Geral na época que deu a Certidão de Uso e Ocupação
do solo, onde está o empreendimento, não poderia ter feito isso. Porque pela Lei
Orgânica do Município, emitir essa Certidão seria ato exclusivo do Prefeito, que na
época era o Bertoldo Colto, então essa Certidão é uma premissa, ou seja, começa por
ela o Licenciamento, então ela foi apresentada cerca de dois anos depois do início do
Processo de Licenciamento na SEMAS, tendo uma Licença prévia já emitida mesmo
com a falta desse documento que era fundamental [...] a outra foi que a Licença de
Operação foi dada sem o empreendimento está instalado. Então foi permitido que
funcionasse um Aterro Sanitário sem saber o que ele iria fazer com o chorume, que
seria produzido e isso tá claro, houve denúncia e houve manifestação do secretário
da época, que não era necessário a instalação das máquinas de osmose naquele
momento, porque a produção seria insignificante de chorume e hoje nós temos 200
milhões de litros de chorume acumulados e fora que o Aterro está localizado na área
de amortecimento da Revis (Representante do FPFL, 2019, grifo nosso).
Soma-se às denúncias do Movimento Fora Lixão, os autos de infração da própria
SEMAS-PA (PARÁ, 2018). Em 2014, a empresa recebeu o auto de infração n.º 7129/2014,
que deu origem ao Processo n.º 0008812-63.2017.8.14.0133, junto ao Ministério Público do
Estado do Pará (MPPA). Nos autos consta que:
No dia 14/10/2014, foi lavrado o primeiro auto de infração, 7129/2014 GEFLOR,
em desfavor da GUAMA LTDA, por ter desmatado sem autorização do órgão
ambiental a quantia de 0,53 ha de área, em área de reserva legal, onde há o
relevante interesse ambiental de preservar, sendo que a área desmatada trata-se
de corredor criado da área de atividade do aterro sanitário até as margens do Igarapé
"Pau Grande" para lançamento de efluentes, com a instalação do sistema de
drenagem pluvial, não autorizado pela SEMAS PA, ainda antes do início da
operação do CPTR - Marituba, crime este que foi objeto de denúncia pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO perante esta Vara Criminal, sob o número 0008812-
63.2017.8.14.0133, onde foi imputado aos acusados a prática dos crimes descritos
nos arts. 60 e 68 da Lei 9.605/98 (MPPA, 2019, grifo nosso).
Além deste, a empresa foi autuada mais de 40 (quarenta) vezes pelo Órgão Ambiental
Estadual, somente entre os anos de 2014 e 2017. Assim, questionou-se o representante da
Revista Solidariedade & Sustentabilidade, Belém, v. 1, n. 1, p. 1-21, 2025