INTRODUÇÃO ECOLOGIA POLÍTICA, CONFLITO SOCIOAMBIENTAL  
E RESÍDUOS SÓLIDOS NA AMAZÔNIA  
inovação sociopolítica como síntese das tensões no caso do Aterro Sanitário de  
Marituba  
André Farias1  
Universidade Federal do Pará  
Diana Dias2  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará  
Ronaldo Mendes3  
Universidade Federal do Pará  
______________________________  
Resumo  
A questão dos resíduos sólidos se tornou uma problemática ambiental planetária. No Brasil e na Amazônia, só  
uma parte das cidades possui aterros sanitários como destinação final. Entretanto, muitos não seguem os  
preceitos ambientais preconizados na legislação, levando contaminação ambiental às comunidades que os  
rodeiam e produzindo conflitos. Nesse contexto, este trabalho objetiva compreender os conflitos socioambientais  
existentes entre o Aterro Sanitário de Marituba e a Comunidade Quilombola do Abacatal, bem como analisar as  
estratégias de resistência da comunidade como instrumento de inovação e colaboração para política ambiental. A  
metodologia parte da abordagem da ecologia política, utilizando o conceito de conflito socioambiental,  
consubstanciando em pesquisa qualitativa, com utilização de levantamento bibliográfico, análise documental e  
trabalho de campo. Foi verificado que o conflito socioambiental gerado pelo mau funcionamento do aterro  
sanitário foi predominante, demonstrando um tipo de desigualdade ambiental, onde a população tradicional  
quilombola e moradores pobres da periferia de |Marituba e Ananindeua sofrem os maiores danos e riscos sobre  
seu modo de vida. Além de identificar as formas de resistência e luta por justiça ambiental como processo  
inovador de melhoria na gestão de resíduos na Região Metropolitana de Belém (RMB).  
Palavras-chave: conflitos socioambientais; resíduos sólidos; Quilombo do Abacatal; Região Metropolitana de  
Belém.  
1
Doutor em Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor do  
Programa de Pós-Graduação em Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia  
(PPGEDAM) do Núcleo de Meio Ambiente (NUMA) da Universidade Federal do Pará (UFPA).  
2
Mestre em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia pela Universidade Federal do  
Pará. Professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA).  
3
Doutor em Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor do  
Programa de Pós-Graduação em Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia  
(PPGEDAM) do Núcleo de Meio Ambiente (NUMA) da Universidade Federal do Pará (UFPA).  
Esta obra está licenciada sob uma licença  
Revista Solidariedade & Sustentabilidade, Belém, v. 1, n. 1, p. 1-21, 2025.  
     
POLITICAL ECOLOGY, SOCIO-ENVIRONMENTAL CONFLICT AND SOLID  
WASTE IN AMAZONIA  
socio-political innovation as a synthesis of tensions in the case of the Marituba landfill  
Abstract  
The issue of solid waste has become a planetary environmental problem. In Brazil and in the Amazon, only a  
part of the cities have sanitary landfills as final destination. However, many of them don’t follow the  
environmental rules recommended by the legislation, causing environmental pollution to the surrounding  
communities and generating conflicts. In this context, this work aims to understand the existing socio-  
environmental conflicts between the Marituba landfill and the quilombola community of Abacatal, as well as to  
analyze the community's resistance strategies as an instrument of innovation and cooperation for environmental  
policies. The methodology is based on the political ecology approach, using the concept of socio-environmental  
conflict, substantiated in qualitative research through a bibliographic survey, document analysis and field work.  
It was verified that the socio-environmental conflict generated by the malfunctioning of the landfill is  
predominant. It reveals a type of environmental inequality in which the traditional quilombola population and the  
poor residents of the suburbs of Marituba and Ananindeua suffer the greatest damage and risks to their way of  
life. In addition to identifying the forms of resistance and struggle for environmental justice as an innovative  
process to improve waste management in the Metropolitan Region of Belém (RMB).  
Keywords: socio-environmental conflicts; solid waste; Quilombo of Abacatal; Metropolitan Region of Belém.  
Revista Solidariedade & Sustentabilidade, Belém, v. 1, n. 1, p. 1-21, 2025  
1 INTRODUÇÃO  
Em tempos de pandemia, guerras e crise ambiental, o modelo econômico de produção  
e consumo hegemônico continua baseado na exploração predatória de recursos naturais e  
produção de mercadorias, gerando resíduos em grandes proporções. No Brasil, a produção de  
resíduos sólidos aumenta de forma exponencial, razão pela qual estão sendo criados os aterros  
sanitários, os quais, conforme prevê a Lei n.º 12.305/2010 (Brasil, 2010), que institui a  
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).  
Na Amazônia, uma das formas de manifestação deste fenômeno é a presença de  
Grandes Projetos. A atuação predatória destes, corroborados pela gestão pública ineficiente,  
tem trazido consequências negativas à dinâmica rural e urbana, como a expressiva quantidade  
de resíduos gerados pelas atividades industriais, comerciais e domésticas. Portanto, a questão  
da destinação final tem se constituído num problema central, motivando diversas inovações e  
conflitos, como as produzidas pelo Grande Projeto Urbano (GPU) do Aterro Sanitário de  
Marituba (ASM), localizado na Região Metropolitana de Belém (RMB).  
Nesse contexto, Marituba foi a cidade da RMB4 escolhida para receber os resíduos  
sólidos da região e, com o fechamento do “Lixão do Aurá”, passou a sediar o Centro de  
Tratamento e Processamento de Resíduos (CTPR-Guamá), doravante denominado de Aterro  
Sanitário de Marituba (ASM). Este deveria se constituir numa inovação em termos de gestão  
ambiental. Contudo, produziu novas e contraditórias transformações ecológicas no espaço  
urbano. Seguindo nesta lógica, Silva, Mercante e Silva (2012, p. 87) afirmam que:  
O processo de modernização, muitas vezes comandado por grandes empresários e ou/investidores locais  
ou regionais, tem promovido profundas alterações na dinâmica dos espaços urbanos ou rurais. Tais processos  
têm sido promovidos por uma política de incentivos aos grandes empreendimentos, os quais alteram a fisionomia  
das cidades, quer sejam pequenas, médias ou grandes.  
Para a instalação deste GPU, foram desconsiderados muitos fatores. Em primeiro  
lugar, o local é próximo ao centro urbano da cidade, que está em expansão contínua; além  
disso, existe uma Unidade de Conservação (UC)5 nas imediações e, principalmente, existe  
uma comunidade quilombola secular vivendo no local. Esta comunidade compõe o território  
quilombola do Abacatal, sofrendo os danos e riscos socioambientais, como a possível  
contaminação dos corpos hídricos e do ar (Bahia; Leal, 2018). Estes danos ambientais têm  
4
Marituba tem uma população de aproximadamente 136 mil habitantes, no contexto de uma população total de  
2,3 milhões de habitantes da Região Metropolitana de Belém. Trata-se, também, de um dos municípios com  
maior índice de habitações precárias e assentamentos urbanos subnormais do Brasil (IBGE, 2022).  
5
Trata-se do Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia, criado pelo Decreto n. 2.211, de 30 de março  
de 2010, e localizado na Região Metropolitana de Belém. Sua área, de 6.367.27 hectares (63,67 km²),  
corresponde à propriedade particular da antiga Fábrica Pirelli.  
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provocado tensões constantes. Assim, indaga-se, como problema científico a ser respondido  
pelo artigo: o conflito socioambiental no caso do Grande Projeto Urbano do Aterro Sanitário  
de Marituba pode ser considerado como processo inovador?  
O artigo apresenta ineditismo e relevância tanto por considerar conflito socioambiental  
na perspectiva crítica da ecologia política como possível processo inovador, mas também pela  
contribuição na pesquisa qualitativa sobre questões ambientais, pois está consubstanciado em  
trabalho de campo junto à Comunidade Quilombola do Abacatal e ao Aterro Sanitário de  
Marituba, onde foram feitas observações, gravações de áudio e entrevistas semiestruturadas  
com o intuito de compreender tanto a manifestação do conflito, quanto sua essência. Para isso,  
foi imperiosa a participação nas passeatas e mobilizações, nas audiências públicas e nas  
reuniões do Movimento Social Fora Lixão, da Comissão Externa da Câmara e do Ministério  
Público de Marituba.  
O desenvolvimento do artigo está dividido em duas partes principais, com exceção  
desta introdução e da conclusão. A primeira parte apresenta a ecologia política e o uso do  
conceito de conflito socioambiental como instrumentos de análise teórica. No segundo  
momento, é analisado o conflito socioambiental em suas diversas dimensões, buscando  
compreender a relação dos sujeitos envolvidos e como este processo pode se constituir em  
inovação e melhoramento da política pública de resíduos sólidos na RMB.  
2 ECOLOGIA  
POLÍTICA  
E
CONFLITO  
SOCIOAMBIENTAL:  
PARA  
COMPREENDER PROCESSOS DE INOVAÇÃO SOCIOPOLÍTICA  
O artigo adota a abordagem da ecologia política e o conceito de conflito  
socioambiental como guia teórico, pois o campo da ecologia política analisa como as relações  
de poder promovem formas de desigualdade ambiental, refletindo-se em fardo  
desproporcional, em termos de danos e riscos ambientais, sobre os diversos grupos humanos.  
Essa distribuição ecológica assimétrica gera o conflito socioambiental, fazendo emergir novos  
processos de luta social que buscam a garantia de direitos (Martínez Alier, 2018).  
Martínez Alier (2018) afirma que a ecologia política tem assumido como foco o  
estudo dos conflitos ecológicos distributivos, aqui denominados de conflitos socioambientais.  
Para o autor, a distribuição ecológica está relacionada:  
Aos padrões sociais, espaciais e temporais de acesso aos benefícios obtidos dos  
recursos naturais e os serviços proporcionados pelo ambiente como um sistema de  
suporte da vida. Os determinantes da distribuição ecológica são em alguns casos  
naturais, como o clima, topografia, padrões pluviométricos, jazidas de minerais e a  
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qualidade do solo. No entanto, também são claramente sociais, culturais,  
econômicos, políticos e tecnológicos (Martínez Alier, 2018, p. 113).  
A Ecologia Política se diferencia de outras abordagens teóricas por ancorar seu objeto  
de estudo nas questões políticas relacionadas às estratégias de poder que transcendem o  
arcabouço puramente biológico (Leff, 2016). No caso do conflito socioambiental produzido  
pelo ASM, o grupo empresarial não sofre os danos e riscos, na mesma proporção, que os  
quilombolas e moradores da periferia de Marituba e Ananindeua, e os determinantes desta  
distribuição ecológica desigual são econômicos, políticos, tecnológicos e culturais.  
A ecologia política tenta apontar caminhos para superar a crise ambiental, também  
expressa na questão dos resíduos sólidos, buscando novas formas não predatórias de se pensar  
o mundo (Leff, 2016). Partindo dessa premissa, Leff (2009, p. 42) pontua que:  
A devastação dos recursos naturais e seus efeitos nos problemas ambientais globais  
(perdas de biodiversidade, desmatamento, contaminação da água e solo, erosão,  
desertificação e, inclusive, a contribuição da América Latina ao aquecimento global  
e diminuição da camada de ozônio), são em grande parte consequência dos padrões  
de industrialização, centralização econômica, concentração urbana, capitalização do  
campo, homogeneização do uso do solo e uso de fontes não renováveis de energia.  
Assim, como síntese dos conflitos socioambientais pode emergir uma nova racionalidade  
ambiental, aqui compreendida como um processo inovador. Portanto, para Leff (2016, p.  
246), “a ecologia política se estabelece como campo onde convergem o real, o simbólico e o  
imaginário; onde se hibridizam as ordens ecoculturais e tecno-econômicas na complexidade  
ambiental”.  
No caso do conflito socioambiental produzido pelo ASM, as dimensões são econômicas,  
sociais e naturais, permeadas por uma relação dialética entre elas, podendo produzir efeitos  
inovadores na gestão de recursos naturais, pois, conforme a compreensão de conflitos  
socioambientais de Little (2001, p. 136), o processo é híbrido e dinâmico:  
Disputas entre grupos sociais derivadas dos distintos tipos de relação que eles  
mantêm com seu meio natural. O conceito socioambiental engloba três dimensões  
básicas: o mundo biofísico e seus múltiplos ciclos naturais, o mundo humano e suas  
estruturas sociais, e o relacionamento dinâmico e interdependente entre esses dois  
mundos.  
Em última instância o que está em disputa é uso e gestão do território. Contudo, em se  
tratando da questão da destinação final e tratamento dos resíduos sólidos, é necessário  
levantar a problemática do consumo, visto que está diretamente ligada à geração de resíduos.  
O consumo massivo, inerente ao modo de produção capitalista, tem gerado uma irrefutável  
pressão sobre os recursos naturais, os quais são finitos e têm sido explorados em ritmo cada  
vez mais acelerado desde a Revolução Industrial, até chegar à dinâmica atual da globalização.  
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Segundo Martínez Alier (2018), este crescimento exacerbado da economia tem  
impactado diretamente os ecossistemas e prejudicado a sua capacidade de resiliência, ou seja,  
o ritmo de exploração é maior do que a capacidade de reposição desses recursos, visto que a  
natureza tem a sua própria dinâmica ecofisiológica: ela não “trabalha” como uma linha de  
produção. Esse raciocínio serve também para os dejetos, rejeitos e resíduos.  
Nesta lógica, Cavalcanti (2012, p. 40) afirma que:  
A economia moderna faz, na verdade, em última análise, é cavar um buraco eterno  
que não para de aumentar (extração de matéria e energia). Cumprido o processo do  
transumo, os recursos terão virado inevitavelmente dejetos matéria neutra, detritos,  
poeira, cinzas, sucata, energia dissipada que não servem para quase absolutamente  
nada. Amontoam-se formando um lixão, também eterno, que não para de crescer.  
Assim, a extração de recursos e a deposição de lixo deixam como legado uma  
pegada ecológica cada vez maior.  
Há diversos danos socioambientais ocasionados pela disposição final inadequada dos  
resíduos sólidos (De La Torre, 2009), podendo ser agravados pela ineficiência,  
desvirtuamento ou desestruturação de políticas públicas, em particular em Estados  
conservadores e antidemocráticos, como recentemente foi percebido no Brasil, no período de  
2017-2022 no caso da extinção do Ministério das Cidades e fragilidade da política ambiental  
urbana. Outrossim, em regiões como a Amazônia, historicamente subordinada e dirigida pelas  
oligarquias locais, a fragilidade da gestão pública ajustada à realidade local é acompanhada do  
distanciamento entre Estado e sociedade civil.  
Estes danos ambientais, mediados por relações assimétricas de poder, produzem  
formas de resistência que conformam o campo da justiça ambiental. O Movimento de Justiça  
Ambiental teve sua gênese a partir dos anos 1960 nos Estados Unidos, em decorrência das  
lutas das populações negras e mais pobres que tinham constantemente os seus direitos civis  
violados e que recebiam em seus territórios toda a sorte de rejeitos e lixos tóxicos. Nesse  
contexto, surgiu o termo denominado “Zona de Sacrifício”, que é utilizado para designar  
localidades em que se observa uma superposição de empreendimentos e instalações  
responsáveis por danos e riscos ambientais (Viégas, 2006). É possível conceber o território  
quilombola do Abacatal como uma zona de sacrifício?  
Por outro lado, os resultados do conflito socioambiental, manifestado em formas de  
organização e mobilização da comunidade quilombola do Abacatal e do movimento Fora  
Lixão frente ao ASM, podem representar processos colaborativos e inovações sociopolíticas  
que ajudem na reformulação e fortalecimento da política ambiental ou até mesmo possibilitem  
reforçar identidades territoriais. O conflito socioambiental pode ser compreendido como  
elemento determinante de processos inovadores?  
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3 CONFLITO SOCIOAMBIENTAL E GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA RMB:  
TERRITÓRIO EM DISPUTA, DIMENSÕES E PROCESSOS DE INOVAÇÃO  
SOCIOPOLÍTICA  
Compreender o conflito ambiental como uma inovação sociopolítica significa assumir  
a dialética como um processo de aprendizagem. Entre a produção de resíduos e o descarte  
final, há níveis de consumo, desde os recursos naturais e incorporação do trabalho até o estilo  
de consumo e consciência ambiental. Isto implica problematizar a gestão dos resíduos sólidos  
no território e elucidar as dimensões do conflito.  
3.1 USOS E DISPUTAS DO TERRITÓRIO: RELAÇÕES ASSIMÉTRICAS DE PODER E  
DESIGUALDADE AMBIENTAL  
O conflito socioambiental produzido por este GPU tem como pano de fundo a disputa  
pelo território e diferentes formas de uso dos recursos naturais, principalmente, terra e água, e  
destinação de resíduos, entre a planta industrial do ASM e a comunidade do território  
quilombola e moradores da periferia de Marituba. Portanto, como já apontado pela ecologia  
política, são “disputas entre grupos sociais derivadas dos distintos tipos de relação que eles  
mantêm com seu meio natural” (Little, 2001, p. 136).  
Por sua vez, a comunidade quilombola do Abacatal está localizada em Ananindeua  
(PA), município estratégico e contíguo à Belém, capital do estado. O território quilombola do  
Abacatal é majoritariamente composto por mata secundária (Sirotheau, 2012). A Figura 1  
apresenta o mapa de localização, com destaque para a Bacia Hidrográfica do rio Uriboquinha.  
A Figura 2 apresenta a localização do aterro, o qual se encontra em meio a uma  
extensa área de floresta. Tal área se trata da Reserva da Vida Silvestre, modalidade de  
Unidade de Conservação.  
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Figura 1 Mapa de localização da Comunidade Quilombola e Bacia Hidrográfica do rio Uriboquinha  
Fonte: Elaborada no Laboratório de Análise Ambiental e Cartográfica (LARC), NUMA/UFPA.  
Figura 2 Central de Processamento e Tratamento de Resíduos Urbanos (CPTR) em Marituba, Estado do Pará  
Fonte: G1 PA (2019).  
Assim, a distribuição ecológica de danos e riscos produz o conflito socioambiental  
analisado, que por sua vez possui várias dimensões (Martínez Alier, 2018), determinadas pela  
força do mercado, ao se apropriar dos recursos naturais e despejar resíduos tóxicos no  
território. Os riscos ambientais se expandem para toda a RMB, mas a contaminação dos  
recursos hídricos merece aprofundamento da pesquisa quanti e qualitativa. Entretanto, é  
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possível afirmar que existe um nível de risco na contaminação das águas subterrâneas (Bahia;  
Leal, 2018) e efeitos negativos sobre a população local pelo contato com as águas  
superficiais, pois atingem os quilombolas que habitam na área contígua.  
3.2 A DIMENSÃO DOS USOS DISTINTOS E CONTROLE SOBRE A TERRA  
A comunidade quilombola do Abacatal vem resistindo há muito tempo contra os mais  
diversos tipos de ataques contra a posse de suas terras. Para que pudessem permanecer no  
território que lhes pertence de direito, ocorreram muitos conflitos com outros atores sociais  
interessados neste recurso. A ameaça sobre o modo de vida ancestral dos que lá habitam é  
histórica (Sousa, 2018). Segundo Soffiatti (2014, p. 17):  
A partir de 1970 a valorização das terras no entorno do quilombo criou outras  
pressões que contribuíram para a degradação do território quilombola. O domínio  
das terras do Abacatal pretendido por particulares e pelo Estado tem razões  
econômicas associadas à expansão urbana da RMB: ao iniciar o século XX o  
quilombo possuía madeiras de interesse comercial, fontes de água e matas de várzea  
e igapó bem preservadas que tornaram seu território fonte de recursos para as  
populações que iniciavam a ocupação da região. Ao final do século XX, o espaço no  
entorno do quilombo tornou-se fonte para a construção civil e destino para detritos  
urbanos, orientação herdada do modo colonial de ocupar o território, desprezando e  
destruindo o patrimônio preexistente, de base natural, para incorporar recursos locais  
aos processos urbanos.  
Após séculos de luta, somente em 2 de dezembro de 2008 é que a comunidade  
conseguiu a titulação de suas terras. Houve, assim, o que Little (2001) denominou de  
dimensão jurídica do conflito em torno do controle dos recursos naturais, expressa por meio  
das disputas do controle formal sobre os recursos. Agora a luta é contra a apropriação privada  
do mercado imobiliário e, principalmente, pelo ASM na expansão das células de  
“tratamento”.  
Por sua vez, o uso da terra pelos quilombolas está associado ao plantio de hortas e  
espécies frutíferas, criação de pequenos animais e plantação de mandioca para a produção de  
farinha. Este uso ainda guarda elementos rituais e religiosos de respeito à resiliência do meio  
ambiente. Portanto, enquanto a empresa disputa a posse da terra para implementar seu  
empreendimento financeiro, a comunidade quilombola trabalha a terra como elemento natural  
intrínseco à conservação e à vida. A racionalidade ambiental se confronta com a  
racionalidade econômica em concepções, práticas e usos diferenciados da terra.  
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3.3 A DIMENSÃO DA DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL DOS DANOS E RISCOS  
AMBIENTAIS  
A dimensão do conflito produzida pelos danos e riscos socioambientais é determinante  
no estágio atual, principalmente pelo deslocamento do local da destinação final dos resíduos  
de Ananindeua para Marituba. Anteriormente na RMB, houve uma luta constante contra o  
funcionamento do Lixão do Aurá, em Ananindeua. No ano de 2009, o Ministério Público,  
após pressões da sociedade, solicitou ao Instituto Evandro Chagas um estudo para avaliar os  
impactos causados às comunidades circunvizinhas ao empreendimento; os resultados  
apontaram para a total ausência de regulamentação por parte do Estado e a ocorrência de  
mudanças ambientais e econômicas significativas provocadas pelo Lixão (Soffiatti, 2014).  
A degradação dos ecossistemas é vinculada aos processos de contaminação dos  
recursos naturais tanto pelo Lixão do Aurá, quanto pelo ASM, evidenciando que, para os  
moradores, ambos empreendimentos são vistos como Lixões e causariam danos:  
O Lixão de Marituba tá sendo pior pra gente que o Lixão do Aurá, porque no  
Lixão do Aurá nós só fomos sentir as consequências em vinte anos praticamente,  
mas aqui no de Marituba em três anos já tá desse jeito: insuportável de viver!  
(Moradora 1, 2020, grifo nosso).  
A gente não foi a favor da instalação do Aterro, porque a gente já tinha sofrido  
muito com o Lixão do Aurá e a gente sabia que o de Marituba seria a mesma coisa,  
que não ía funcionar como Aterro e sim como Lixão, como tá acontecendo  
(Moradora 2, 2020).  
De acordo com Sousa (2018), os problemas enfrentados pela comunidade são  
inúmeros:  
Os impactos que são direcionados dentro do quilombo atingem diretamente  
população, primeiro com a abertura de estradas que termina dentro da comunidade.  
No percurso da via de acesso, existem vários “curvões”, resultado das atividades de  
mineração para extrair areia e argila, causando perda de cobertura vegetal e  
prejudicando os lençóis freáticos da população. Outra realidade muito presente é a  
violência que causa grande complexidade na vida da comunidade, tudo isso  
aumentou pelo número de condomínios no entorno do quilombo. Entretanto, além  
da violência existe também um outro agravante que é a poluição do rio Uriboquinha,  
que segundo os moradores locais poluem o rio, uma vez que não há nenhum tipo de  
tratamento, o lixo ao céu aberto e a tubulação visível, causando danos a população e  
ao meio ambiente (Sousa, 2018, p. 24).  
Assim, os fatores da desigualdade ambiental são vários. As causas de contaminação do  
meio ambiente são muitas e geram impactos negativos diferenciados nas populações do  
ambiente onde ocorre (Little, 2001). Contudo, o fator determinante de danos e riscos tem sido  
o mau funcionamento do ASM.  
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Em conjunto com a população e as entidades sociais, como a Associação de  
Moradores e Produtores de Abacatal e Aurá (AMPQUA), produziu-se um Protocolo de  
Consulta. De acordo com Sousa (2018, p. 23), esse documento foi “aprovado em assembleia  
geral no dia 10 de julho de 2017. Este recurso foi baseado na Convenção 169, da Organização  
Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o direito de serem consultados previamente”,  
representando uma grande conquista da comunidade, que se esforçou por vários meses para  
elaborá-lo. Neste trecho do Protocolo, a insatisfação com o Aterro Sanitário é latente:  
Vivíamos em paz, mas eis que chega o “progresso”, a urbanização que exclui, e com  
isso sofremos toda sorte de mazelas e de ameaças à nossa comunidade. Nossas terras  
já foram invadidas, vendidas e nossas casas derrubadas. Lutamos, resistimos,  
vencemos. Agora nossos igarapés e o ar que respiramos estão poluídos pelo  
aterro sanitário (que pra nós é um lixão) e pelo despejo de esgotos de  
condomínios. Na estrada que dá acesso à nossa comunidade retiram aterro e  
depositam lixo às suas margens. Estamos resistindo e não iremos ser derrotados  
(AMPQUA, 2017, p. 2, grifo nosso).  
Aqui os danos e riscos estão associados à contaminação hídrica e poluição do ar, pois  
o regime de ventos leva o odor pútrido das células de tratamento para o quilombo, conforme  
atesta uma quilombola:  
Eu tenho certeza que tá poluindo, principalmente o ar, meu Deus eu fico aqui  
pensado o que será de mim? eu não sinto vontade de comer, cada dia eu tô  
emagrecendo, e eu tenho o estômago sensível, aí eu não posso sentir coisa de fedor,  
tem gente que aguenta, mas eu não, eu baldio, então quando é de manhã tem dia que  
eu não tomo café e meu netinho diz vó, toma café, por que tu tá vomitando vovó?  
Aí eu digo É por causa do fedor do Lixão meu filho. Aí ele diz - Fecha o nariz  
vovó! Então é horrível, o fedor é insuportável, eu mesmo principalmente  
sinceramente tenho passado muito mal, até problema de canseira que eu não  
tinha, eu tenho hoje em dia, as crianças, coceira, problema de asma, de eu ficar  
cansada, então tudo foi por causa desse Lixão! (Moradora 3, 2020, grifo nosso)  
Os resíduos também são despejados no igarapé Uriboquinha, que antes servia a  
comunidade em usos produtivos, domésticos, práticas de lazer e rituais religiosos e agora gera  
preocupação e medo, conforme depoimentos dos moradores:  
Eu nunca fui a favor da instalação do Aterro Sanitário e não conheço uma pessoa  
aqui que tenha sido a favor desse Lixão, porque pra nós não é um Aterro é um Lixão  
e eu fui contra por que ele foi instalado próximo do Igarapé Uriboquinha né! que é  
um igarapé que desagua no rio Guamá e passa por dentro da comunidade e que é o  
único ponto de lazer que a comunidade tem. Os nossos jovens, as nossas crianças, é  
ainda o único lugar que elas podem se divertir né! E depois da instalação do  
Aterro, as pessoas ficaram preocupadas em frequentar o igarapé, algumas  
pessoas ficaram com medo de pescar também, por que além do ponto de lazer  
da comunidade é o único lugar que as pessoas pescavam, tiravam o seu  
alimento né! Aí depois do Lixão, a maioria das pessoas ficou com medo (Moradora  
4, 2020, grifo nosso).  
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3.4 A DIMENSÃO DA INSTITUCIONALIDADE E DA POLÍTICA: EMPRESA, ESTADO  
E SOCIEDADE  
O conflito socioambiental colocou frente a frente o proprietário do GPU, instituições  
do Estado e grupos e movimentos sociais. Este processo é contraditório, apontando de um  
lado problemas de funcionamento do grande projeto e negligência do Estado, mas de outro  
lado ações colaborativas entre a comunidade quilombola, movimento social e setores do  
judiciário, conformado numa relação colaborativa e inovadora no campo da justiça ambiental.  
A instalação do ASM foi marcada por diversas contradições, desde a realização das  
Audiências Públicas até o Processo de Licenciamento Ambiental realizado pela Secretaria de  
Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS-PA). Para a implantação do aterro,  
foram realizadas um total de 6 (seis) audiências públicas com os municípios pertencentes à  
Região Metropolitana, os quais seriam afetados diretamente pelo Aterro.  
No entanto, alguns moradores do Abacatal afirmam que não foram informados sobre  
estas audiências; os que participaram, por sua vez, afirmam que a apresentação do Projeto  
pela empresa Guamá Tratamento de Resíduos6 foi muito convidativa e que os representantes  
do empreendimento atestaram que não iriam causar impactos ambientais por ser um Aterro  
Sanitário e não um Lixão. Além disso, foi garantido aos moradores que as empresas  
responsáveis tinham experiência e respeito pelo meio ambiente; no entanto, Bonfim (2017, p.  
8) afirma que:  
Levou-se em consideração apenas o que os municípios indiretamente atingidos  
preferiam, pois foram desprezadas informações contidas no Estudo de Impacto  
Ambiental EIA, consequentemente as repercussões negativas que o aterro sanitário  
poderia provocar, em especial, ao município e à população maritubense.  
O processo de licença também é motivo de questionamentos, principalmente pelos  
integrantes do movimento Fora Lixão: por que se permitiu a instalação de um aterro tão  
próximo a um centro urbano? A comunidade do Abacatal não foi levada em consideração  
quando da escolha do local? Desconsiderou-se, ainda, a Reserva da Vida Silvestre, UC  
vizinha ao empreendimento? Assim, procurou-se o representante da SEMAS-PA, órgão que  
expediu as licenças necessárias para o funcionamento do empreendimento, questionando  
como se deu o processo de Licenciamento Ambiental do Aterro Sanitário de Marituba. Como  
resposta, a Semas declarou que:  
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A empresa Guamá Tratamentos de Resíduos pertence ao grupo Solvi, com atuação em diversos Estados no  
Brasil e na América Latina.  
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O Aterro Sanitário foi licenciado, onde todo o rito de licenciamento foi cumprido,  
ele passou por um licenciamento onde se viu o raio de implantação desse aterro  
sanitário, se ele podia ser implantado ou naquela região ou não, os órgãos  
intervenientes como o Comando aéreo pela questão do Aeroporto, então a Guamá  
possuiu na época a anuência desse órgão, o Comaer [...] na época também tiveram as  
Audiências Públicas, nas Audiências Públicas tiveram as contribuições para as  
condicionantes de Licença, houve também apreciação pelo Conselho Estadual de  
Meio Ambiente, o COEMA, não existia o Ideflor e também não existia o Plano  
Diretor da Revis da Amazônia, então ele pode ser implantado naquela área  
(Representante da SEMAS-PA, 2019, grifo nosso).  
Além de evidenciar uma análise normativa com ênfase no rito processual, estas  
informações são contraditas pelo Movimento Fora Lixão ao levantar dúvidas sobre o  
processo, afirmando que o licenciamento foi fraudulento e apresentou irregularidades. Ainda  
nesta ocasião, foi solicitado a um integrante do Fórum Permanente Fora Lixão (FPFL) que ele  
explicasse o motivo dessa afirmação, ao que explanou que:  
São inúmeras as denúncias, mas existe uma ação popular que tramita na comarca de  
Marituba onde a Procuradora Geral na época que deu a Certidão de Uso e Ocupação  
do solo, onde está o empreendimento, não poderia ter feito isso. Porque pela Lei  
Orgânica do Município, emitir essa Certidão seria ato exclusivo do Prefeito, que na  
época era o Bertoldo Colto, então essa Certidão é uma premissa, ou seja, começa por  
ela o Licenciamento, então ela foi apresentada cerca de dois anos depois do início do  
Processo de Licenciamento na SEMAS, tendo uma Licença prévia já emitida mesmo  
com a falta desse documento que era fundamental [...] a outra foi que a Licença de  
Operação foi dada sem o empreendimento está instalado. Então foi permitido que  
funcionasse um Aterro Sanitário sem saber o que ele iria fazer com o chorume, que  
seria produzido e isso tá claro, houve denúncia e houve manifestação do secretário  
da época, que não era necessário a instalação das máquinas de osmose naquele  
momento, porque a produção seria insignificante de chorume e hoje nós temos 200  
milhões de litros de chorume acumulados e fora que o Aterro está localizado na área  
de amortecimento da Revis (Representante do FPFL, 2019, grifo nosso).  
Soma-se às denúncias do Movimento Fora Lixão, os autos de infração da própria  
SEMAS-PA (PARÁ, 2018). Em 2014, a empresa recebeu o auto de infração n.º 7129/2014,  
que deu origem ao Processo n.º 0008812-63.2017.8.14.0133, junto ao Ministério Público do  
Estado do Pará (MPPA). Nos autos consta que:  
No dia 14/10/2014, foi lavrado o primeiro auto de infração, 7129/2014 GEFLOR,  
em desfavor da GUAMA LTDA, por ter desmatado sem autorização do órgão  
ambiental a quantia de 0,53 ha de área, em área de reserva legal, onde há o  
relevante interesse ambiental de preservar, sendo que a área desmatada trata-se  
de corredor criado da área de atividade do aterro sanitário até as margens do Igarapé  
"Pau Grande" para lançamento de efluentes, com a instalação do sistema de  
drenagem pluvial, não autorizado pela SEMAS PA, ainda antes do início da  
operação do CPTR - Marituba, crime este que foi objeto de denúncia pelo  
MINISTÉRIO PÚBLICO perante esta Vara Criminal, sob o número 0008812-  
63.2017.8.14.0133, onde foi imputado aos acusados a prática dos crimes descritos  
nos arts. 60 e 68 da Lei 9.605/98 (MPPA, 2019, grifo nosso).  
Além deste, a empresa foi autuada mais de 40 (quarenta) vezes pelo Órgão Ambiental  
Estadual, somente entre os anos de 2014 e 2017. Assim, questionou-se o representante da  
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SEMAS-PA sobre essa quantidade de Auto de Infrações vinculadas à empresa Guamá e sobre  
o não cumprimento das condicionantes da Licença Ambiental. À época, o representante  
confirmou os fatos com a seguinte declaração:  
Ao todo nós temos em torno de 40 Notificações e 40 Autos de Infração e os  
principais pontos que não foram atendidos das condicionantes foram: cobertura dos  
resíduos; compactação deficiente dos resíduos para que eles não ocupassem  
uma área grande e isso se faz através dos equipamentos; o não tratamento do  
chorume pelas ETS que lá estavam, que é um sistema de osmose reversa,  
lançamento indevido do chorume, que seria o efluente nas canaletas  
(Representante da SEMAS-PA, 2019, grifo nosso).  
No ano de 2017, o Movimento Fora Lixão encontrava-se organizado e em plena  
mobilização, já contando com vários membros e reuniões semanais a depender da pauta.  
Além disso, faziam mobilizações, principalmente, por meio de passeatas e fechamento da BR-  
316. Ainda neste período, segundo Peixoto, Conceição e Moraes (2020, p. 10):  
Em 22 de março de 2017, Dia Mundial da Água, mobilizados através de chamadas  
pelos bairros com a ajuda da Igreja Católica, especificamente a paróquia Menino  
Deus, além de outros canais de divulgação, o movimento reuniu cerca de 50 mil  
pessoas nas proximidades da Br 316, Km 17. O movimento ganhou repercussão com  
essa manifestação, e reforçou ainda mais sua agenda de reivindicações e exigências  
de penalizações aos responsáveis, empresa e governantes. Os principais processos  
judiciais ajuizados contra a empresa REVITA são acionados pelo Ministério Público  
Estadual, e o posicionamento dos órgãos públicos municipais e estaduais  
responsáveis pela questão ambiental é exigido nesse momento.  
Nesse período foi divulgado um estudo realizado pelo Instituto Evandro Chagas (IEC)  
que encontrou metais como alumínio, ferro, chumbo e mercúrio na região do empreendimento  
em níveis acima do que é permitido pela legislação brasileira. As amostras estudadas foram  
coletadas entre o segundo semestre de 2017 e o primeiro semestre de 2018 em nove  
comunidades próximas ao aterro sanitário de Marituba, as quais estariam expostas a  
contaminantes metálicos encontrados na poeira domiciliar, nos solos subsuperficiais e nas  
águas subterrâneas e/ou da rede alternativa de abastecimento. O Relatório Técnico-Científico  
do IEC, de 2018, aponta o risco à saúde humana pela exposição a contaminantes gerados pela  
Central de Processamento e Tratamento de Resíduos de Marituba:  
Nas águas usadas para consumo humano em seis comunidades com maior  
proximidade da CPTR (Santa Lucia I, Santa Lúcia II, Albatroz I, Albatroz II,  
Campina Verde, São João), foram encontrados níveis de alumínio, ferro, chumbo  
e mercúrio acima dos valores máximos permitidos na legislação brasileira. [...]  
Na poeira domiciliar, em pelo menos uma das residências das comunidades  
localizadas neste primeiro raio de abrangência, foram encontrados níveis alterados  
de chumbo, bário, cobalto, cobre e manganês quando comparados aos valores  
norteados para áreas não expostas a esses contaminantes. Esses resultados são  
indicativos de maior exposição ambiental a esses contaminantes a partir das poeiras  
domiciliares de residências localizadas em áreas mais próximas à CPTR. [...] Já nos  
solos sub-superficiais dos quintais das residências da comunidade Santa Lúcia  
II, os resultados alterados de cobre indicam que esta área pode estar  
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ambientalmente mais exposta a contaminantes metálicos entre as nove avaliadas  
(Dias, 2019, grifo nosso).  
Outrossim, em 2017, a Polícia Civil do Pará (PC-PA) e o MPPA realizaram a  
Operação Gramacho na Região Metropolitana de Belém, com o objetivo de combater crimes  
ambientais no Aterro Sanitário de Marituba. Foram cumpridos 5 (cinco) mandados de  
condução coercitiva, 3 (três) de prisão preventiva, 16 (dezesseis) de busca e apreensão, além  
de mandados para proibição de contratar com o poder público, de ausentar-se do país e de  
garantir o funcionamento do aterro. Durante as investigações, a Polícia Civil apurou que, no  
mês de janeiro de 2017, por não ter mais lagoas para armazenamento de chorume, a empresa  
despejou o líquido bruto no solo sem impermeabilização, conduzindo o poluente diretamente  
para o Igarapé Pau Grande, situado em grande parte no interior do Refúgio da Vida Silvestre,  
Unidade de Conservação de proteção integral. Nessa ocasião, foram bloqueados mais de 54  
milhões de reais das empresas Guamá Tratamento de Resíduos, Solvi Participações e Revita  
Engenharia (G1 PA, 2019).  
Nota-se, portanto, que as denúncias, processos administrativos e policiais, além da  
observação in loco e entrevistas confirmam os danos e riscos socioambientais provocados  
pelo ASM. Estes danos e riscos vão de encontro ao que preconiza a Política Nacional de  
Resíduos Sólidos (PNRS), conforme Lei 12.305/2010: “Art. 6º. São princípios da PNRS: I - a  
prevenção e a precaução; IV - o desenvolvimento sustentável” (Brasil, 2010). Como esta  
política está vinculada à Política Nacional de Meio Ambiente e o preceito constitucional da  
gestão ambiental compartilhada, o Estado brasileiro tem responsabilidade sobre o conflito  
socioambiental estabelecido no caso do ASM.  
Houve ainda contaminação ambiental do município vizinho de Benevides. O fato  
ocorreu em novembro de 2018, na zona rural de Benevides, onde empresas terceirizadas  
responsáveis pelo transporte do chorume de Marituba até Pernambuco despejaram o líquido  
tóxico em Benevides após o caminhão-tanque carregado com o material apresentar  
vazamento. Segundo o MPPA, após o descarte, o Secretário de Meio Ambiente de Marituba  
foi comunicado pelo dono do terreno onde ocorreu a poluição; no entanto, ao invés de  
comunicar as autoridades, ele repassou a informação à Guamá Tratamento de Resíduos, que  
enviou uma equipe de funcionários ao local para coordenar o trabalho emergencial de retirada  
do chorume com diversos maquinários sem a presença dos órgãos ambientais. Na ocasião,  
rasparam o solo onde ocorreu a poluição (G1 PA, 2019).  
Com o passar do tempo, o volume de resíduos foi crescendo exponencialmente.  
Somado ao aumento do chorume, o odor fétido passou a incomodar diariamente a população,  
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principalmente nos períodos chuvosos e de baixas temperaturas; por conta disso, a pressão  
popular foi se tornando cada vez mais expressiva no sentido de exigir o fechamento do  
empreendimento. Assim, as denúncias realizadas pelo Movimento Fora Lixão e pela  
Comunidade do Abacatal foram ganhando forma e materialidade.  
O conflito socioambiental em foco tem uma dimensão da distribuição ecológica  
desigual por processos de contaminação, como Little (2001) pontuou como àqueles relativos à  
degradação dos ecossistemas, vinculada aos processos de contaminação e esgotamento.  
O derramamento de chorume denunciado, desde o início do funcionamento do ASM, pelos  
integrantes do Fora Lixão e da comunidade quilombola do Abacatal, também foi constatado  
pelo Ministério Público, o qual atestou que houve vazamento nos dias 20, 21, 23 e 27 de  
fevereiro de 2020, que foram levados ao conhecimento da SEMAS-PA somente neste último  
dia. O MPPA também verificou que houve lançamento de efluentes (chorume) diretamente no  
solo, devido ao transbordamento da Lagoa 2 e da Lagoa adicional 9 (Dias, 2019). Assim, este  
incidente foi alvo de uma recomendação (Inquérito Civil 002235-025/2020, 5ª PJ Marituba)  
pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Marituba (MPPA,  
2020).  
Com a crescente rejeição da população e a grande repercussão nas mídias sociais e  
meios de comunicação, a empresa Guamá Tratamento de Resíduos anunciou, em 2019, o  
esgotamento da vida útil do aterro e impossibilidade de prosseguimento de suas atividades a  
partir de 31 de maio deste mesmo ano, segundo ofício 260/2019, enviado ao Governador do  
Pará e ao Secretário de Meio Ambiente, alegando os seguintes motivos:  
I Inviabilidade, preço inadequado que não cobre sequer os custos de suas  
atividades, segundo estudo da FGV;  
II Inadimplência costumaz dos municípios de Belém e Ananindeua; e  
III Falta de autorização ambiental para realizar as obras preparatórias necessárias  
(Guamá [...], 2019).  
Compreende-se na leitura crítica do documento que a mensagem é muito mais um  
pedido de reajuste do valor, cobrança financeira dos municípios e licença ambiental para o  
governo estadual, do que um anúncio de fechamento. O que parece ter sido a avaliação  
correta, pois a empresa prorrogou as suas atividades, conseguiu um valor mais vantajoso na  
tonelada de resíduo e prosseguiu funcionando normalmente até os dias atuais.  
Assim, as atitudes da empresa em questão, elencadas nesta pesquisa, desmentem o que está  
anunciado em sua página na internet, na parte de Responsabilidade Social:  
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Por meio do Instituto Solví, desenvolvemos ações que envolvem empresa e  
comunidade para em parceria construir um ambiente melhor. Acreditamos que  
cada um, colaborador da empresa ou não, tem a responsabilidade na preservação do  
meio ambiente e desenvolvimento sustentável da sociedade. Assim colaboramos  
para a capacitação e o crescimento das pessoas e comunidades onde atuamos  
(Guamá [...], 2021, grifo nosso).  
Após a análise das práticas da empresa, constatou-se que a responsabilidade ambiental,  
diferentemente do alardeado em seu site institucional, não condiz com a sua atuação no Aterro  
Sanitário de Marituba. Ao contrário, como fora exposto, o rastro deixado pela Guamá  
Tratamento de Resíduos ao meio ambiente é de danos e riscos socioambientais. Além disso, é  
descabida a alegação de crescimento das pessoas e comunidades onde atua, tendo em vista  
que a população de Marituba e as comunidades do entorno, principalmente a Comunidade do  
Abacatal, foram, desde o início, contrárias à permanência das atividades da empresa e  
negligenciadas pelo GPU.  
Apesar do exposto, recentemente, foi realizado um acordo proposto pela SEMAS-PA  
e Procuradoria Geral do Pará, entre os municípios de Ananindeua e Belém e a empresa  
Guamá Tratamento de Resíduos, homologado pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa  
Neto, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O referido acordo prorrogou as atividades do  
aterro até 31 de agosto de 2023 (G1 PA, 2021). Ainda que a Prefeitura de Marituba tenha se  
posicionado contrária a esta proposta, o acordo foi aprovado. Entretanto, a inovação  
colaborativa na relação entre sociedade e Estado, por meio do conflito socioambiental e  
mediações parece indicar uma tendência.  
4 CONCLUSÃO  
A ecologia política, com a utilização do conceito de conflito socioambiental,  
demonstrou vigor teórico para a análise crítica do caso do Aterro Sanitário de Marituba, pois  
o processo da luta ambiental foi compreendido em suas contradições, seja pela distribuição  
desigual dos riscos e danos ambientais, seja pela atuação de diferentes grupos em relações  
assimétricas de poder, se deu em meio a disputas econômicas e políticas que pouco  
consideraram a população residente no local. A empresa Guamá Tratamentos de Resíduos é a  
maior responsável pelos processos de contaminação e poluição, e juntamente com o Estado  
detêm maior poder econômico e político.  
O artigo assim o demonstrou analisando a forma de implantação do GPU, que ora  
privilegiava o interesse econômico do mercado, ora as “facilidades” do Estado em todos os  
níveis. Desde a falta de instrumentos eficazes de implantação da PNRS, até a “conivência” do  
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governo estadual em liberar a implantação do GPU sem o cumprimento dos processos do  
licenciamento ambiental, particularmente quanto à oitiva das comunidades e o monitoramento  
e fiscalizados acerca dos danos e riscos do empreendimento. A atuação do governo do Pará  
relacionado à gestão dos resíduos sólidos também é algo passível de críticas, pois, de acordo  
com o que preconiza o art. 16 da PNRS (Brasil, 2010), é dever dos estados elaborar o Plano  
Estadual de Resíduos Sólidos, bem como mediar os conflitos existentes entre os municípios  
para que haja uma saída adequada para a gestão e destinação dos resíduos. No entanto, o que  
se percebe é uma falta de articulação política e poucas ações efetivas para a resolução do  
problema.  
Os municípios, como entes federados e responsáveis pela gestão ambiental  
compartilhada, demonstraram sua completa inépcia no trato da política de recursos sólidos,  
vistos aqui apenas no caso da destinação e tratamento final, ficando quase sempre a reboque  
dos acontecimentos ou colabores da empresa, como dito na licença de Marituba ou no caso do  
aviso à Guamá Tratamentos do despejo irregular de chorume em Benevides.  
Em termos sociais e políticos no caso do conflito socioambiental produzido pelo ASM, o  
diferencial ocorreu pela atuação da comunidade quilombola do Abacatal em aliança com o  
Movimento Fora Lixão. As práticas de denúncias, ocupação de rodovias e enfrentamentos,  
juntamente aos mecanismos organizativos e de mobilização permitiram articular a luta social  
com setores técnico-científicos, como o Instituto Evandro Chagas e do sistema judiciário,  
como o Ministério Público, levando a luta para o campo da justiça ambiental. Portanto, o  
conflito socioambiental como instrumento de inovação e colaboração tencionou para que o  
GPU sofresse uma série de mudanças e adequações. Mesmo que ainda insuficientes para o  
território quilombola e grupos sociais despossuídos das periferias da RMB.  
A pandemia de Covid-19, para além dos efeitos na saúde, trouxe vários prejuízos  
econômicos para os quilombolas do Abacatal no que se refere à venda de produtos da  
agricultura familiar, pois, com o isolamento dos consumidores, houve uma baixa significativa  
na saída desses elementos, o que aumentou mais ainda a vulnerabilidade socioeconômica  
desses produtores. Entretanto, parece ter influenciado também a dinâmica da luta ambiental,  
podendo apontar perda do processo colaborativo e inovador em termos de monitoramento e  
avaliação da política dos resíduos sólidos.  
O próximo período, com o controle da pandemia e a continuidade do funcionamento do  
GPU do Aterro Sanitário de Marituba, demonstrará se o processo iniciado pelo conflito  
socioambiental poderá luzes sobre a disputa territorial, desigualdade ambiental e riscos como  
processo virtuoso ou vicioso da gestão de resíduos sólidos na RMB. Assim, é necessário  
Revista Solidariedade & Sustentabilidade, Belém, v. 1, n. 1, p. 1-21, 2025  
manter uma agenda de pesquisa permanente sobre a relação entre conflito socioambiental,  
território e resíduos sólidos.  
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NOTA  
Originalmente publicado em: FARIAS, André; DIAS, Diana; MENDES, Ronaldo.  
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Revista Solidariedade & Sustentabilidade, Belém, v. 1, n. 1, p. 1-21, 2025