A interseção entre o público e o privado: a natureza híbrida dos direitos fundamentais como instrumento para superação da summa divisio
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.1:1717Palabras clave:
Summa divisio, Direito público e privado, Natureza híbrida, Direitos FundamentaisResumen
Os ordenamentos ocidentais foram construídos sobre a summa divisio entre o direito público e o privado. Com a teoria dos direitos fundamentais, essa diferença necessita ser redimensionada, pois ganha destaque uma postura de simbiose entre ambos. O problema de pesquisa é o seguinte: como a estrutura híbrida dos direitos fundamentais constitui uma superação à dialética da antiga tensão entre os direitos público e privado? A presente pesquisa justifica-se em razão de que, ao estudar aspectos históricos e evolutivos, facilita-se o alcance do estado da arte. A metodologia utilizada é predominantemente teórica, descritiva e qualitativa. A confluência entre as esferas pública e privada reflete o destaque que é dado à teoria dos direitos fundamentais, que passou a ser evocada também nas relações entre particulares. Quanto ao direito civil constitucional é preciso considerar que caso o Estado adote uma postura extremamente paternalista, bens e serviços podem ser onerados por parte do outro polo que compõe a relação jurídica, como uma forma de resguardar eventuais prejuízos.
Citas
BIANCA, Massimo. Diritto Civile: la norma giuridica. I soggetti. Milano: Giuffrè, 1990. v. 1.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19ª Edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2006.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
BONAVIDES, Paulo. O Estado Social e a tradição política liberal do Brasil. Revista Brasileira de Estudos Políticos, 53, p. 63-90, 1981.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Disponibilidade dos direitos de personalidade e autonomia privada. 2003. 270 f. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2003.
BURGOA, Ignácio. Derecho constitucional mexicano. 5. ed. México DF: Porrúa, 1984.
CIMBALI, Enrico. La nuova fase del diritto civile: nei rapporti economici e sociali. Roma: Torino Unione Tipografico – Editrice, 1885.
COSSIO, Carlos. La teoría egológica del derecho y el concepto jurídico de libertad. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1964.
COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. Tradução: Frederico Ozanam Pessoa de Barros.
São Paulo: Edameris, 1961.
ECHAVÈ, Delia Teresa; GUIBOURG, Ricardo A.; URQUIJO, Maria Eugenia. Lógica, Proposición y Norma. Buenos Aires, Astrea, 2002.
ENDERS, Christoph. The right to have rights: the concept of human dignity in German basic law. Revista de Estudos Constitucionais, hermenêutica e teoria do direito (RECHTD), Usininos, 2 (1), p. 1-8, jan./jun. 2010.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo de direito: técnica, decisão, dominação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.
FRANCE, Anatole. Le lys rouge. Paris: Calmann Lévy, 1894. Disponível em: https://upload.wikimedia.org/wikisource/fr/2/21/France_Lys_rouge_1894.pdf. Acesso em 13 jul. 2021.
HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1998.
KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. trad. Luis Carlos Borges. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
LEAL, Fernando. Seis objeções ao direito civil constitucional. Direitos Fundamentais & Justiça, v. 9, p. 123-165, 2015.
LOPES, Ana Maria D ́Ávila. Os direitos fundamentais como limites ao poder de legislar. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 2001.
LUDWIG, Marcos de Campos. Direito público e direito privado: a superação da dicotomia. In: MARTINS-COSTA, Judith (Org). A reconstrução do direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 87-117.
MEIRA, Silvio Augusto de Bastos. Direito Tributário Romano. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1978.
MELLO, Cláudio Ari. Contribuição para uma teoria híbrida dos direitos de personalidade. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). O novo Código Civil e a Constituição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
MENDES, Gilmar Ferreira. A dignidade da pessoa humana na Constituição Federal de 1988 e sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal. Observatório da Jurisdição Constitucional. Brasília: IDP, Ano 6, no. 2, p. 83-97, jul./dez. 2013. ISSN 1982-4564.
Disponível em: https://portal.idp.emnuvens.com.br/observatorio/article/view/915/0
Acesso em: 17 out. 2020.
MIRANDA, Jorge. A dignidade da pessoa humana e a unidade valorativa do sistema de direitos fundamentais. Justitia. São Paulo, 67 (201), p. 359-385, jan./dez. 2010.
Disponível em: http://www.revistajustitia.com.br/revistas/746830.pdf Acesso em: 17 out. 2020.
MOUSOURAKIS, George. Roman Law and the Origins of the Civil Law Tradition. Alemanha: Springer, 2014.
PANSIERI, Flavio. Eficácia e vinculação dos direitos sociais. São Paulo: Saraiva, 2012.
PERLINGIERI, Pietro; FEMIA, Pasquale. Nozioni introduttive e principi fondamentali del diritto civile. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2004.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Direito Civil Contemporâneo: estatuto epistemológico, constituição direitos fundamentais. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2019.
RODRIGUES JÚNIOR, Otávio Luiz. Estatuto epistemológico do Direito Civil contemporâneo na tradição de Civil Law em face do neoconstitucionalismo e dos princípios. Meritum, Belo Horizonte, v. 5, n. 2, p. 13-52, 2010.
ROTH, André-Noel. Direito em crise: fim do Estado Moderno? In: FARIA, José Eduardo (org.). Direito e globalização econômica: implicações e perspectivas. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 15-27.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SARMENTO, Daniel. A Vinculação dos Particulares aos Direitos Fundamentais no Direito Comparado e no Brasil. In: Luís Roberto Barroso. (Org.). A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 1ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
VIEIRA DE ANDRADE, José Carlos. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2007.
ZANINI, Leonardo Estevam de A. et al. Os direitos da personalidade em face da dicotomia direito público – direito privado. Revista de Direito Brasileira, São Paulo, v. 19, n. 8, p. 208-220, 2018.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los autores declaran que
a) la contribución es original e inédita y que no está en proceso de evaluación en otra revista,
b) son totalmente responsables de las opiniones, ideas y conceptos emitidos en los textos;
c) autorizan a los editores de RJFA7 realizar ajustes textuales y adecuación del artículo a las normas de publicación;
d) en caso de aceptación, RJFA7 detenta el derecho de primera publicación, bajo licencia CreativeCommons Attribution-NonCommercial-Share-Alike 4.0 International.
Los autores se quedan con la reproducción, total o parcialmente, con el necesario reconocimiento de la publicación inicial, ya sea para distribución exclusiva o para distribución en línea, con fines no comerciales, y se garantizan las mismas reglas de licencia.