A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE A RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

Autores

  • Aécio Flávio Palmeira Fernandes FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;5.1:221

Palavras-chave:

Rádio Comunitária, Direitos fundamentais, Federalismo, Competência legislativa, Telecomunicações

Resumo

O presente trabalho busca uma análise acerca dos debates travados no mundo jurídico entre os que defendem a competência legislativa da União Federal e os que defendem a competência legislativa dos Municípios para regular a atividade de radiodifusão comunitária. O estudo se baseia nas disposições constitucionais acerca da distribuição de competências, no princípio federativo e nas disposições legais pertinentes ao tema, observando com um enfoque analítico a situação da Lei nº. 8.612, de 20 de fevereiro de 1998, que regulamenta, a nível nacional, o serviço de radiodifusão comunitária. Além disso, a análise realizada nos leva a concluir que a competência legislativa para o assunto é própria dos municípios, cabendo à União o papel de instituir normas reguladoras de diretrizes gerais que não permitam a permanência de condições e/ou fatos que obstem o funcionamento de outros serviços de radiodifusão, telecomunicação ou que comprometam a segurança aeroespacial no território brasileiro.

Biografia do Autor

Aécio Flávio Palmeira Fernandes, FA7

Aluno graduado pela FA7 em 2008.1, cuja monografia resultou no presente artigo, sob orientação do Prof. Ms. Felipe dos Reis Barroso.

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Publicado

2008-04-30

Como Citar

Fernandes, A. F. P. (2008). A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE A RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. Revista Jurídica Da FA7, 5(1), 287–299. https://doi.org/10.24067/rjfa7;5.1:221