O ESTADO CONSTITUCIONAL E O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO

Autori

  • Sérgio Borges Nery Unifor

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:235

Parole chiave:

Constituição, Natureza constitucional, Guarda da Constituição, STF

Abstract

Neste artigo, procura-se examinar o papel da Constituição para o Estado, investigando, primeiramente, a natureza desse texto. Inicialmente, faz-se um excurso sobre os fundamentos filosóficos que sustentam a Constituição. Em seguida, busca-se delinear algumas questões constitucionais conducentes a paradoxos e a sua relação com o poder. Logo após, discorre-se sobre o problema da indicação de um guardião do texto constitucional, por meio da evidenciação das virtudes e debilidades institucionais dos poderes clássicos reunidos no Estado. Na conclusão, faz-se uma breve síntese dos argumentos esgrimidos ao longo do estudo e apontam-se as Cortes Supremas como legítimas guardiãs das Constituições.

Biografia autore

Sérgio Borges Nery, Unifor

Mestrando em Direito Constitucional pela Unifor. Advogado.

Riferimenti bibliografici

ALTHUSIUS, Johannes. Política. Rio de Janeiro: Topbooks, 2003.

ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 2007.

BURDEAU, Georges, O Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6 ed. Coimbra: Almedina, 2002.

HAMILTON, Alexander, MADISON, James, JAY, John. O Federalista. Belo Horizonte: Líder 2003.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

HUME, David. Ensaios Políticos. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

IHERING, Rudolf von. A luta pelo Direito. 3 ed. São Paulo: RT, 2003.

JELLINEK, Georg. Teoría general del Estado. México: Fondo de Cultura Económica, 2000.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

KELSEN, Hans. O Estado como integração. São Paulo: Martins Fontes, 2003a.

KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003b.

LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição? Belo Horizonte: Líder, 2004.

LOCKE, John. Dois Tratados sobre o Governo. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2005.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. The Social Contract. London: Penguin Books, s.d.

SARANYANA, Josep-Ignasi. A filosofia medieval. São Paulo: Instituto Brasileiro de Filosofia e Ciência “Raimundo Lulio”, 2006.

SARTRE, Jean Paul, FERREIRA, Vergílio. O existencialismo é um humanismo. Lisboa: Bertrand, 2004.

SCHMITT, Carl. O guardião da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. Livro I. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

VOLTAIRE, A filosofia da história. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

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Pubblicato

2009-04-30

Come citare

Nery, S. B. (2009). O ESTADO CONSTITUCIONAL E O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO. Rivista Giuridica FA7 , 6(1), 65–79. https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:235