O DIREITO INTERTEMPORAL E O FIM DO PROTESTO POR NOVO JÚRI EM FACE DA LEI Nº 11.689/2008

André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca

Resumo


O presente artigo procura discutir uma questão relevante advinda com a entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, que dentre outras modificações, extinguiu o recurso do Protesto por Novo Júri. A temática de fundo do presente trabalho diz respeito à apreciação da possibilidade ou não da aplicação atual do recurso em tela aos casos dos agentes que cometeram delitos antes da entrada em vigor da legislação em estudo, aferindo-se se a norma anteriormente vigente possui ultra-atividade ou se a norma atual detém aplicação imediata.

Palavras-chave


Lei nº 11.689/2008; Extinção; Protesto por novo júri; Ultra-atividade; Lei anterior; Aplicação imediata; Nova lei

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