ZONEAMENTO ÉTNICO-CULTURAL COMO INSTRUMENTO DE DIREITO URBANÍSTICO PARA PROTEÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS

Autores

  • Mayara Rayssa Silva Rolim Instituto de Ciências Jurídicas/Universidade Federal do Pará

Resumo

Esse artigo tem por objetivo propor uma nova ferramenta para o direito urbanístico que seja compatível com os interesses e necessidades das comunidades quilombolas. Para alcançar essa finalidade foi elaborada uma pesquisa qualitativa com coleta de dados por meio da pesquisa bibliográfica e documental. Ao final, reconhecendo as fragilidades dos atuais instrumentos, o racismo estrutural da sociedade brasileira e a relevância de garantir o direito à cidade sustentável e democrática, propomos o zoneamento étnico-cultural. Não obstante, também observamos o impacto do sistema capitalista neoliberal em relação ao acesso à cidade, identificando aqueles que se encontram à margem do acesso aos direitos fundamentais, e as limitações urbanísticas existentes no país.

Biografia do Autor

Mayara Rayssa Silva Rolim, Instituto de Ciências Jurídicas/Universidade Federal do Pará

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Pará. Mestre em Gestão de Recursos Naturais e desenvolvimento local na Amazônia. Associada ao Programa de Apoio a Reforma Urbana. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico.

Downloads

Publicado

2023-01-03

Edição

Seção

CODS 2022 - Eixo Temático 3: Gestão das cidades e o desafio para a sustentabilidade