O DIREITO INTERTEMPORAL E O FIM DO PROTESTO POR NOVO JÚRI EM FACE DA LEI Nº 11.689/2008

Autores

  • André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca

Palavras-chave:

Lei nº 11.689/2008, Extinção, Protesto por novo júri, Ultra-atividade, Lei anterior, Aplicação imediata, Nova lei

Resumo

O presente artigo procura discutir uma questão relevante advinda com a entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, que dentre outras modificações, extinguiu o recurso do Protesto por Novo Júri. A temática de fundo do presente trabalho diz respeito à apreciação da possibilidade ou não da aplicação atual do recurso em tela aos casos dos agentes que cometeram delitos antes da entrada em vigor da legislação em estudo, aferindo-se se a norma anteriormente vigente possui ultra-atividade ou se a norma atual detém aplicação imediata.

Biografia do Autor

André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará – UFPA; professor da Universidade da Amazônia e juiz de direito do estado do Pará. E-mail:

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Publicado

16-02-2017

Edição

Seção

Artigos