A INSUFICIÊNCIA DA PERÍCIA PSICOSSOCIAL E OS REFLEXOS NA SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;17.1:829Palabras clave:
Alienação parental, Perícia psicossocial, Saúde, Criança e AdolescenteResumen
Nas últimas décadas, com a transformação das sociedades, vem se consolidando a modificação da família e das relações familiares. Hoje, por exemplo, tornou-se usual ambos os genitores proverem o sustento da prole. Ademais, com o aumento dos divórcios também passou a ser comum a criação dos filhos em lares separados. Desse modo, o paradigma da guarda unilateral foi alterado para a guarda compartilhada, cabendo aos genitores a responsabilidade em gerir a vida dos filhos. Todavia, também surgiram novos conflitos, que devem ser enfrentados pelos operadores do direito com o auxílio de uma equipe multidisciplinar, tendo como principal escopo a proteção do interesse da criança e do adolescente. Nesse contexto, é cada vez mais comum a constatação da prática de alienação parental, que deriva da implementação de falsas memórias ou acusações de negligências ou crimes contra a prole com o intuito de desqualificar um dos genitores, que implica gravosas conseqüências à saúde de crianças e adolescentes vítimas dessa prática, podendo gerar problemas psicológicos que refletem diretamente em casos de alcoolismo, uso de entorpecentes e, até mesmo, casos de suicídio. Assim, o presente artigo tentar investigar se a perícia psicossocial é suficiente para se identificar a prática de alienação parental.
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