O DANO EXTRAPATRIMONIAL TRABALHISTA REGULAMENTADO PELA LEI 13.467/17
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;16.2:874Palabras clave:
Responsabilidade civil, Dano extrapatrimonial, Reforma trabalhistaResumen
O presente trabalho busca levantar breves reflexões quanto a coerência da regulamentação trazida pela reforma trabalhista para o dano extrapatrimonial decorrente das relações de trabalho em face do ordenamento já utilizado pela jurisprudência quando do julgamento de casos concretos. Utilizou-se, para tanto, conceitos já consolidados na doutrina e na jurisprudência, posicionamentos doutrinários quanto as novidades legislativas e a jurisprudência dos órgãos da justiça do trabalho em sua interpretação das normas do direito comum em consonância com os princípios do direito do trabalho e da interpretação das novas normas, trazidas pela reforma trabalhista. Considerou-se, por fim, que as novas normas são incompatíveis com o sistema jurídico brasileiro e acarretam no cerceamento de direitos fundamentais do trabalhador, violando um dos fundamentos da república e vários dos princípios da ordem constitucional vigente.
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