OS EFEITOS DO ABANDONO NA PERDA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA URBANA: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;17.1:1223Parole chiave:
Propriedade imobiliária urbana, Abandono, Arrecadação, Função social da cidadeAbstract
O objetivo da pesquisa, considerando o déficit habitacional das grandes cidades, é analisar o instituto da perda da propriedade por abandono à luz não só do princípio da função social da propriedade, como dever atribuído ao proprietário, mas também do princípio da função social da cidade, como dever atribuído à Administração Pública. A análise da intenção do abandono da propriedade à luz do artigo 1.276 do Código Civil deve ser restritiva, embora a escorreita hermenêutica, em face dos princípios citados e do da eficiência, como elemento de uma interpretação mais justa, seja no sentido de buscar a simplificação dos requisitos para caracterização da perda da propriedade e a disposição desses bens para fins de regularização fundiária. Para o atingimento de tal finalidade utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial e o método hipotético-dedutivo. Com a pesquisa atingiu-se aos seguintes resultados: o abandono da propriedade imobiliária, antes da aquisição da propriedade pelo Município, mas durante a fase arrecadatória, pode receber destinação provisória atendendo ao princípio da função social da cidade; a inadimplência fiscal e o prazo fixado pelo artigo 65 da Lei 13.465/2017 não induzem à presunção absoluta, em face do princípio da ampla defesa.
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