UMA REVIRAVOLTA NO DIREITO PROTETIVO: A NOVA CURATELA E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;13.2:62Parole chiave:
Pessoa com deficiência, Direitos Fundamentais, Curatela, FuncionalizaçãoAbstract
Com base na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015 operou uma ruptura na teoria das incapacidades do Código Civil, tornando a pessoa com deficiência plenamente capaz para prática de atos da vida civil. Verificou-se, então, uma reviravolta do direito protetivo, ensejando um a nova curatela que adquire caráter excepcional e restrito aos atos patrimoniais do curatelado. Para os direitos existenciais, a regra passa a ser a capacidade de exercício. Indaga-se, entretanto, se esta característica também se aplica à pessoa que não possui qualquer discernimento. Com fundamento no marco teórico de Pietro Perlingieri, conclui-se que a Lei 13.146/2015 permite ao juiz fixar poderes mais amplos ao curador, abrangendo atos existenciais. Trata-se da funcionalização da curatela ao livre desenvolvimento da personalidade do curatelado. Para tanto, o trabalho utiliza-se do método dedutivo e do procedimento de pesquisa bibliográfico, dividindo-se em duas partes: a primeira identifica uma ruptura da teoria das incapacidades pela Lei nº 13.146/2015, e a segunda delineia a funcionalização da curatela em face da pessoa com deficiência.
Riferimenti bibliografici
ARAUJO, Luiz Alberto David; MAIA, Maurício. O Conceito de Pessoas com Deficiência e algumas de suas Implicações no Direito Brasileiro. Revista de Direito Constitucional e Internacional. v. 22. n.86. jan./mar. 2014.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
BRASIL. Poder Judiciário de Santa Catarina. Juiz nega interdição de jovem com Síndrome de Down: deficiência não é incapacidade. Disponível em: <http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/juiz-nega-interdicao-de-jovem-com-sindrome-de-down-deficiencia-nao-e-incapacidade> Acesso em 13 mar. 2016.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Obrigações. 5.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2011.
GONZAGA. Eugênia Augusta. In: Novos Comentários à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). 2014. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/convencao-sdpcd-novos-comentarios.pdf> Acesso em: 13 mar. 2016.
LÔBO, Paulo. Com avanços legais, pessoas com deficiência mental não são mais incapazes. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-ago-16/processo-familiar-avancos-pessoas-deficiencia-mental-nao-sao-incapazes>. Acesso em: 25 fev. 2016.
______. Direito Civil: Parte Geral. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2013.
MARTINS. Lilia Pinto, In: Novos Comentários à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). 2014. p.28. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/convencao-sdpcd-novos-comentarios.pdf> Acesso em: 13 mar. 2016.
MARTINS-COSTA, Judith. Capacidade para consentir e esterilização de mulheres tornadas incapazes pelo uso de drogas: notas para uma aproximação entre a técnica jurídica e a reflexão bioética. In: ______; MOLLER, Leticia Ludwig (orgs.). Bioética e Responsabilidade. Rio de Janeiro: Forense. 2009.
MEIRELLES, Jussara. O transtorno bipolar de humor e o ambiente socioeconômico que o propicia: uma leitura do regime de incapacidades. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (orgs.) Diálogos sobre direito civil. v. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
MENEZES, Joyceane Bezerra de. A capacidade dos incapazes: o diálogo entre a convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência e o Código Civil Brasileiro. In: RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski; SOUZA, Eduardo Nunes de; MENEZES, Joyceane Bezerra; JUNIOR, Marcos Ehrhardt (orgs.). Direito Civil Constitucional: A ressignificação da função dos institutos fundamentais do direito civil contemporâneo e suas consequências. Florianópolis: Conceito Editorial, 2014.
______. O direito protetivo no Brasil após a Convenção sobre a Proteção da Pessoa com Deficiência: impactos do novo CPC e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. In: Civilistica.com., n.1, 2015. Disponível em: < civilistica.com/o-direito-protetivo-no-brasil>. Acesso em 06 fev. 2016.
MULLER, Friedrich. Métodos de trabalho do direito constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
PERLINGIERI, Pietro. Manuale di diritto civile. 3ª edição, Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2002.
______. O Direito Civil na Legalidade Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
______. Perfis do direito civil. Introdução ao direito civil constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.
RODRIGUES, Rafael Garcia. A pessoa e o ser humano no novo Código Civil. In: TEPEDINO, Gustavo (org.). A parte geral do novo Código Civil: Estudos na perspectiva civil constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
ROSENVALD, Nelson. Curatela. Capítulo 14. Inédito. 2016.
SARLET, Ingo Wolf Sarlet.; MARINONI, Luiz Guilherme.; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Integridade psíquica e capacidade de exercício. Revista trimestral de direito civil, v. 33, janeiro/março, Rio de Janeiro: Padma, 2008, p. 3-36.
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