Percepção de vantagens, desvantagens e desafios de Microempreendedores Individuais do Município de Tomé-Açu-PA durante a pandemia do COVID-19

Hohanny Karoline Barbosa de Souza, Josué de Lima Carvalho, Gilvandro Figueiredo Souza, Ynis' Cristine de Santana Martins Lino Ferreira

Resumo


O Microempreendedor Individual – MEI foi criado pelo Governo Federal em 2008 no intuito de acrescentar a Lei geral da Microempresa criada em 2006, o MEI é caracterizado pelo indivíduo que trabalha por conta própria e optou-se por se legalizar como microempresário. Deste modo, esta formalização oferece aos empreendedores brasileiros uma forma desburocratizada para iniciar seus próprios negócios, promovendo, assim, o crescimento profissional e pessoal. Para incentivar a regularização desses profissionais o poder público instituiu diversas normas trazendo vários benefícios para o estímulo à formalização. A formalidade dos microempreendedores viabiliza, portanto, maior segurança social ao trabalhador, tendo em vista que esta passa a contar com a assistência previdenciária, tendo acesso a aposentadoria e suporte financeiro nos riscos porventura sofridos, que lhe impossibilite de exercer suas atividades laborativas.  A metodologia foi realizada mediante a raciocínio indutivo, através de estudo exploratório qualitativo, por meio de entrevistas semiestruturadas. De maneira geral, pode-se concluir, portanto, que a legalização do MEI apresenta estabilidade e menos riscos para o empreendedor e que, apesar do processo demandar alguns desafios, a formalização e os benefícios dela é a melhor escolha na visão dos entrevistados.


Palavras-chave


Microempreendedor Individual; legalização; empreendedorismo.

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