ANÁLISE SOBRE AS “LACUNAS” DA FASE EMBRIONÁRIA DO DIREITO DIGITAL NO BRASIL

Autores

  • Carlos Benjamin de Souza Gonçalves

Palavras-chave:

Crimes cibernéticos, tecnólogo em direito, magistrado digital, promotoria digital, defensoria digital, advogado digital, Twitter, Blog’s, Orkut.

Resumo

O século XXI considerado pelos especialistas em globalização era da informação, guiando-se no princípio da comunicação global e irrestrita entre as pessoas/organizações/países, vem demonstrar o surgimento de novos confl itos em nossa sociedade. Dentre esses, destacam-se os esforços pela Inclusão Social (IS) e a Inclusão Digital (ID) [1]. O Estado democrático de direito, constituído no Brasil, através de nossa Constituição promulgada em 1988, e das normas infra-constitucionais vem ao encontro das soluções desses confl itos e do saneamento dos vícios de nossa sociedade. Neste artigo apresentar-se-á um estudo sobre o surgimento de uma nova ramifi cação do direito brasileiro ou nova modalidade: o Código de Direito Digital ou Direito Digital (CD ou DD1 )[2]. A análise neste trabalho remete-se a fase embrionária, do Direito Digital, no Brasil, focando a sua abrangência nas interações comerciais/não comerciais em relação à criação de legislação própria que a ancore, com algumas ações de nossos legisladores no Brasil. Foram investigados, também, neste trabalho quais os confl itos surgidos na relação dos hackers nas organizações[3]

Biografia do Autor

Carlos Benjamin de Souza Gonçalves

Professor universitário da Universidade da Amazônia

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Publicado

17-04-2017

Edição

Seção

Artigos