PROPOSTA DE CRITÉRIO CIENTÍFICO PARA DISTINÇÃO ENTRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E OS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, QUANTO AO DIREITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;4.1:202Palabras clave:
Cargo em comissão, Cargo de natureza especial, Agente público, Agente políticoResumen
O artigo visa a estabelecer um quadro dogmático de taxinomia dos cargos públicos de provimento transitório no direito administrativo brasileiro. As divisões entre cargos políticos, cargos de provimento em comissão e cargos de natureza especial não foram suficientemente exauridas na doutrina brasileira. Essa departição é indispensável ao fim de que se possam aplicar certos institutos de direito administrativo-disciplinar aos cargos de natureza especial, cujo regime jurídico é explicitado no estudo, a partir das fontes histórico-normativas, construções jurisprudenciais e doutrinárias.
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