PROPOSTA DE CRITÉRIO CIENTÍFICO PARA DISTINÇÃO ENTRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E OS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, QUANTO AO DIREITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR

Autores

  • Otávio Luiz Rodrigues Junior FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;4.1:202

Palavras-chave:

Cargo em comissão, Cargo de natureza especial, Agente público, Agente político

Resumo

O artigo visa a estabelecer um quadro dogmático de taxinomia dos cargos públicos de provimento transitório no direito administrativo brasileiro. As divisões entre cargos políticos, cargos de provimento em comissão e cargos de natureza especial não foram suficientemente exauridas na doutrina brasileira. Essa departição é indispensável ao fim de que se possam aplicar certos institutos de direito administrativo-disciplinar aos cargos de natureza especial, cujo regime jurídico é explicitado no estudo, a partir das fontes histórico-normativas, construções jurisprudenciais e doutrinárias.

Biografia do Autor

Otávio Luiz Rodrigues Junior, FA7

Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Professor de Direito Civil na FA7 e no Instituto de Educação Superior de Brasília. Advogado da União. Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

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Publicado

2007-04-30

Como Citar

Rodrigues Junior, O. L. (2007). PROPOSTA DE CRITÉRIO CIENTÍFICO PARA DISTINÇÃO ENTRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E OS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, QUANTO AO DIREITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. Revista Jurídica Da FA7, 4(1), 81–102. https://doi.org/10.24067/rjfa7;4.1:202