A Incorporação da Função Social dos Contratos Pelo Código Civil de 2002: Uma Inovação no Direito Brasileiro?

Autores

  • José Vander Tomaz Chaves FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:188

Palavras-chave:

Função social dos contratos, Socialidade, Código Civil de 2002, Cláusulas gerais

Resumo

O Código Civil brasileiro de 2002, ao preceituar a necessidade de que a liberdade contratual seja pautada pela função social dos contratos, acolheu em seu texto a principiologia que já se verificava no ordenamento jurídico brasileiro. Com efeito, o princípio da socialidade há muito impregna o Direito pátrio, a exemplo do que se pode inferir do art. 3o, I, Constituição Federal de 1988 e de diversas outras fontes normativas. Ademais, dele é decorrente a função social da propriedade, da qual deriva a função social a ser desempenhada pelos contratantes. Não se pode, contudo, reputar inócua aquela providência legislativa, vez que propiciou uma maior visibilidade ao princípio da função social dos contratos, contribuindo para a sua efetivação.

Biografia do Autor

José Vander Tomaz Chaves, FA7

Mestre em Direito pela UFC. Diretor do Núcleo Judiciário da Justiça Federal no Ceará. Professor de Direito Civil na FA7

Referências

AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Projeto de Código Civil – as obrigações e os contratos. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 775, p. 18-31, mai. 2000

ALVES, Jones Figueiredo. Art. 421. In: FIÚZA, Ricardo (Coord.). Novo Código Civil comentado. São Paulo: Saraiva, 2002

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral dos contratos típicos e atípicos: curso de direito civil. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2004

BIERWAGEN, Mônica Yoshizato. Princípios e regras de interpretação dos contratos no novo Código Civil. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7. Ed. São Paulo: Malheiros, 2004

CIMBALI, Enrico. La nuova fase del diritto civile nei rapporti economici e sociali. In: Opere complete di Enrico Cimbali. Vol. I. 4. Ed. Torino: Unione Tipografico-Editrice Torinese, 1907

DÍAZ, Elías. Sociología y filosofía del Derecho. 2. Ed. Madrid: Taurus, 1992

FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. São Paulo: Malheiros, 1997

GODOY, Claudio Luiz Bueno de. Função social do contrato: os novos princípios contratuais. São Paulo: Saraiva, 2004

GOMES, Orlando. Escritos menores. São Paulo: Saraiva, 1981

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Contrato: estrutura milenar de fundação do direito privado. Revista do Advogado. São Paulo, n. 68, p. 79-86, dez. 2002

ITURRASPE, Jorge Mosset. Interpretación económica de los contratos. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni Editores, 1994

MARTINS-COSTA, Judith. A boa fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999

MARTINS-COSTA, Judith. O direito privado como um “sistema em construção” – As cláusulas gerais no projeto do Código Civil Brasileiro. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 753, p. 24-48, jul. 1998

MARTINS-COSTA, Judith e BRANCO, Gerson Luiz Carlos. Diretrizes teóricas do novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002

MESSINEO, Francesco. Doctrina general del contrato. Tomo I. Trad. R. O. Fontanarossa, Santiago Sentís Melendo e M. Volterra. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-América, 1952

NEGREIROS, Teresa Paiva de Abreu Trigo de. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002

NICOLAU, Noemi Lidia. Una peculiaridad del modelo jurídico derivado del nuevo Código civil brasileño. Roma e America. Diritto Romano Comune. Roma, v. 16, p. 41-51, jan. 2003

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Vol. III. 10. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil. Trad. Maria Cristina De Cicco. 2. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002

REALE, Miguel. Visão geral do Projeto de Código Civil. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 752, p. 22-30, jun. 1998

RIPERT, Georges. Le régime démocratique et le droit civil moderne. 2. Ed. Paris: Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 1948

RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil. Vol. 3. 28. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002

SANTOS, Antônio Jeová. Função social do contrato. São Paulo: Método, 2004

SANTOS, Eduardo Sens dos. A função social do contrato. Florianópolis: OAB/SC, 2004

TALAVERA, Glauber Moreno. A função social do contrato no novo Código Civil. Revista CEJ. Brasília, v. 19, p. 94-96, out-dez. 2002

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 4. Ed. São Paulo: Malheiros, 1996

WALD, Arnoldo. A evolução do contrato e o Novo Código Civil. Revista da EMERJ – Especial (Anais dos Seminários EMERJ Debate o Novo Código Civil), parte I. Rio de Janeiro, p. 236-248, fev-jun. 2002

WALD, Arnoldo. O novo Código Civil brasileiro: tramitação; função social do contrato; boa-fé objetiva; teoria da imprevisão e, em especial, onerosidade excessiva (læsio enormis). Roma e America. Diritto Romano Comune. Roma, v. 16, p. 183-200, jan. 2003

WALD, Arnoldo. Obrigações e contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987

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Publicado

2006-04-30

Como Citar

Chaves, J. V. T. (2006). A Incorporação da Função Social dos Contratos Pelo Código Civil de 2002: Uma Inovação no Direito Brasileiro?. Revista Jurídica Da FA7, 3(1), 65–83. https://doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:188