O ICMS ANTECIPADO NO ESTADO DO PARÁ ÀS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL E SUA INCONSTITUCIONALIDADE .

Autores/as

  • Michel Rodrigues Viana Gustavo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira**
  • Gustavo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira

Palabras clave:

ICMS Antecipado, Diferencial de Alíquota, Violação ao Tratamento Diferenciado, Bitributação, Inconstitucionalidade

Resumen

Este trabalho discorre sobre a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS antecipado para as empresas optantes do SIMPLES Nacional no Estado do Pará, consubstanciada através do decreto estadual nº 1.657/2009. Como forma de corroborar a tese apresentada, são abordadas algumas questões referentes, tais como o aumento da carga tributária para as empresas do SIMPLES Nacional, a impossibilidade de cobran- ça de diferencial de alíquota antecipadamente ou não, a violação ao tratamento diferenciado das empresas optantes do SIMPLES Nacional e a bitributação imposta a essas empresas. Demonstra-se também a importância do Poder Judiciário em evitar que os efeitos deste decreto continuem sendo produzidos.

Biografía del autor/a

Michel Rodrigues Viana, Gustavo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira**

Advogado tributarista do Escritório Freire, Farias & Viana Advogados Associados S/S; professor universitário de Direito Tributário. E-mail: michelviana@freirefarias.com.br

Gustavo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira

Advogado tributarista do Escritório Freire, Farias & Viana Advogados Associados S/S. E-mail: gustavo@freirefarias.com.br

Publicado

2017-02-16

Número

Sección

Artigos