O ICMS ANTECIPADO NO ESTADO DO PARÁ ÀS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL E SUA INCONSTITUCIONALIDADE .
Autores
Michel Rodrigues Viana
Gustavo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira**
Gustavo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira
Palavras-chave:
ICMS Antecipado, Diferencial de Alíquota, Violação ao Tratamento Diferenciado, Bitributação, Inconstitucionalidade
Resumo
Este trabalho discorre sobre a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS antecipado para as empresas optantes do SIMPLES Nacional no Estado do Pará, consubstanciada através do decreto estadual nº 1.657/2009. Como forma de corroborar a tese apresentada, são abordadas algumas questões referentes, tais como o aumento da carga tributária para as empresas do SIMPLES Nacional, a impossibilidade de cobran- ça de diferencial de alíquota antecipadamente ou não, a violação ao tratamento diferenciado das empresas optantes do SIMPLES Nacional e a bitributação imposta a essas empresas. Demonstra-se também a importância do Poder Judiciário em evitar que os efeitos deste decreto continuem sendo produzidos.
Biografia do Autor
Michel Rodrigues Viana, Gustavo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira**
Advogado tributarista do Escritório Freire, Farias & Viana Advogados Associados S/S; professor universitário de Direito Tributário. E-mail: michelviana@freirefarias.com.br