GESTÃO DO DESCARTE DE RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS COM FOCO NA TI VERDE

Autores

  • Wellington Silva Porto Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
  • José Arilson de Souza Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), campus de Vilhena.
  • Kamilla Silva Campos Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), campus de Vilhena.
  • Maurício Assuero Lima de Freitas Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

DOI:

https://doi.org/10.17800/aos.v7i2.907

Palavras-chave:

Responsabilidade Compartilhada, TI Verde, Gestão, REEE, Logística reversa.

Resumo

O objetivo deste artigo é verificar as práticas adotadas de descarte dos Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE) em assistências técnicas eletroeletrônicas nos municípios de Cerejeiras/RO e Colorado do Oeste/RO com foco na Tecnologia da Informação Verde (TI Verde). Para alcançar os resultados esperados, buscou-se analisar a legislação aplicada à destinação de REEE e a responsabilidade ambiental compartilhada sob a ótica da logística reversa com foco na TI Verde; mapear a gestão do descarte dos REEE em assistências técnicas de equipamentos eletroeletrônicos nos municípios de Cerejeiras/RO e Colorado do Oeste/RO; e identificar de que maneira o descarte dos REEE influencia nas finanças das empresas pesquisadas. Trata-se de um estudo de casos múltiplos envolvendo 9 empresas em Cerejeiras e 12 em Colorado do Oeste, com abordagem exploratória e aplicação de entrevistas, levantamento documental e observação direta intensiva. Como resultado, verificou-se que a Constituição Federal dá direito ao cidadão de viver em um ambiente limpo e obriga o poder público a zelar por ele, e que a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), determina a responsabilidade compartilhada, na qual todos são coadjuvantes no ciclo de consumo dos equipamentos e na aplicação da logística reversa. A pesquisa evidenciou também que nenhuma das empresas executa a logística reversa. No que diz respeito ao impacto financeiro no descarte dos resíduos, é possível inferir que, nas cidades pesquisadas, o faturamento com o descarte de resíduos ainda não é uma realidade economicamente viável.

Biografia do Autor

Wellington Silva Porto, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Doutorando em Ciências Contábeis (UFPE) e professor adjunto da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), campus de Vilhena.

José Arilson de Souza, Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), campus de Vilhena.

Doutor em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente (UNIR) e professor adjunto da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), campus de Vilhena.

Kamilla Silva Campos, Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), campus de Vilhena.

Graduada em Ciências Contábeis pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), campus de Vilhena.

Maurício Assuero Lima de Freitas, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Doutor em Economia (UFPE) e professor adjunto da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

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Publicado

2019-01-14

Edição

Seção

Gestão Social e Políticas Públicas